Alessandra Oliveira
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Belo Horizonte altera regras de alvará para boates e casas de shows

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 19.493, de 23 de fevereiro de 2026, que altera as regras do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). A medida afeta estabelecimentos que dependem de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e apólice de seguro, como casas de shows, boates e atividades classificadas como de alto risco de segurança ou que lidam com produtos perigosos.

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De acordo com a administração municipal, a alteração impactará aproximadamente 3% dos empreendimentos que solicitam o documento, o que corresponde a cerca de 100 por mês. A norma modifica dispositivos do Decreto nº 17.273.

O decreto estabelece que o ALF, cuja emissão esteja condicionada ao AVCB ou apólice de seguro, terá validade vinculada à vigência desses documentos. Essa condição já se aplica a exigências de licenciamento ambiental, licenciamento urbanístico e autorização da Polícia Federal.

Se qualquer uma das autorizações perder a validade, o alvará também perderá automaticamente a eficácia. Nos casos em que o estabelecimento se enquadre em mais de uma exigência, o prazo de validade do ALF acompanhará o menor período entre os documentos apresentados.

Antes da mudança, o alvará possuía validade de cinco anos. Caso as licenças apresentadas no momento da emissão vencessem antes desse prazo, cabia ao empreendedor manter a renovação atualizada enquanto o ALF permanecesse vigente.

A Prefeitura de Belo Horizonte ressalta que a regra geral de emissão de alvarás permanece inalterada. Atualmente, 95% dos Alvarás de Localização e Funcionamento são emitidos de forma automática e imediata, sem exigência de documentos complementares, desde que a atividade seja classificada como de baixo risco.

Dessa forma, a alteração atinge uma parcela específica de empreendimentos, principalmente estabelecimentos de entretenimento com grande concentração de público.

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