Receita Federal começa a receber declarações do IRPF nesta segunda-feira

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A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (23 de março), o período para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo vai até 29 de maio. De acordo com a Receita Federal, as funcionalidades de transmissão e a declaração pré-preenchida já estão disponíveis no site oficial.

A expectativa é que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Os contribuintes podem acessar o sistema por meio do Programa Meu Imposto de Renda, baixar o gerador de declaração ou utilizar o aplicativo da Receita.

Como fazer a declaração

O preenchimento online recebeu atualizações em relação ao ano anterior, incluindo alertas para erros comuns, como pagamentos a dependentes sem declaração de rendimentos ou despesas médicas elevadas. A interface de ajuda também foi aprimorada para facilitar o processo.

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O contribuinte pode optar pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo ou pelo preenchimento direto no site.

Declaração pré-preenchida

Mais da metade dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida no ano passado. Ela preenche automaticamente campos como rendimentos, deduções, bens e dívidas, reduzindo erros de digitação. Está disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro.

De acordo com a Receita Federal, os dados são enviados por terceiros, como empregadores e instituições financeiras. O contribuinte deve verificar as informações e corrigir eventuais divergências, guardando comprovantes.

Neste ano, a declaração pré-preenchida inclui novos dados, como renda variável e empregados domésticos. O processo para dependentes também foi simplificado, eliminando a necessidade de procuração digital em alguns casos.

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Quem está obrigado a declarar

Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou receita bruta rural superior a R$ 177.920,00. Também estão obrigados quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, vendeu ativos em bolsa com ganhos acima de R$ 40 mil ou possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.

A lista completa de obrigatoriedade está disponível no site da Receita Federal.

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