Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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INSS altera regra para concessão de auxílio-doença e estende prazo para solicitação via Atestmed

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O Ministério da Previdência Social e o INSS alteraram as regras para a concessão do auxílio-doença por meio do sistema Atestmed, que dispensa a perícia presencial. A principal mudança amplia o prazo máximo de afastamento de 60 para 90 dias. A portaria com as novas diretrizes foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e passa a valer a partir da próxima segunda-feira (30).

Além da ampliação do prazo, os peritos da Previdência poderão realizar uma avaliação remota mais detalhada e negar o benefício com base apenas na análise documental, o que não era permitido no modelo anterior. Segundo informações do jornal O Tempo, as alterações atendem a ajustes solicitados após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o sistema de concessão do benefício.

A Previdência Social estima que as novas regras devem contribuir para a redução da fila do INSS, diminuindo em até 10% a demanda por perícias presenciais. A expectativa do governo é que as mudanças no Atestmed impactem mais de 500 mil segurados por ano. Em março, a fila do instituto registrou 2,985 milhões de pedidos, uma queda em relação aos 3,126 milhões de fevereiro.

Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência, defendeu as alterações. “O auxílio é substitutivo de renda, quando demora, o que a gente é uma indenização. O que há é uma perícia documental de corpo presente”, afirma. Segundo ele, o TCU determinou a evolução do modelo, que agora permite ao perito negar o pedido e ao segurado recorrer da decisão ou solicitar uma reanálise do caso.

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A medida, no entanto, é criticada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da entidade, afirmou que o governo avança no erro. “Agora o perito vai ter que ir além da análise, vai ter que fazer juízo de valor do documento e pode até negar o que está no atestado sem nem olhar na cara do segurado”, disse.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, avalia que as mudanças podem reduzir a fila, mas também abrem espaço para fraudes. Ele acredita que a ampliação do prazo para 90 dias deve ajudar a desafogar o sistema, mas pondera que a estimativa de alcançar mais de 500 mil segurados por ano pode não se concretizar, com parte da demanda retornando para perícias presenciais.

Outra alteração permite que o segurado solicite a prorrogação do benefício diretamente pelo Atestmed, nos 15 dias que antecedem o fim do prazo. Contudo, nesses casos, o pedido deverá obrigatoriamente passar por uma perícia presencial. No modelo anterior, era necessário abrir um novo requerimento, que também exigia o exame presencial para a continuidade do afastamento.

Para a análise do pedido, o atestado médico ou odontológico deve estar legível, sem rasuras, e conter informações essenciais. São exigidos o nome completo do segurado, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o período de repouso recomendado, além da assinatura e identificação do profissional com seu registro no conselho de classe.

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Com as novas regras, o segurado que tiver o benefício negado pela análise documental poderá apresentar um recurso administrativo. O prazo para recorrer da decisão é de 30 dias, contados a partir da data em que o requerente for comunicado sobre a negativa. Também será possível solicitar uma reanálise do caso, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela portaria.

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