O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra um ex-prefeito de Almenara, no Vale do Jequitinhonha. A denúncia refere-se a supostas irregularidades na contratação de servidores públicos durante os mandatos de 2017 a 2020 e de 2021 a 2024.
A Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal foi responsável pela formalização da acusação. As investigações indicam que o ex-prefeito teria nomeado e mantido servidores sem concurso público.
Essas contratações teriam ocorrido fora das hipóteses legais para vínculos temporários. Além disso, não houve instauração de processo administrativo para as admissões, conforme a denúncia.
A prática configuraria afronta ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. As investigações apontam que as contratações irregulares teriam iniciado em janeiro de 2017.
Elas teriam se estendido até dezembro de 2024, abrangendo os dois mandatos. A denúncia descreve o uso sistemático de vínculos temporários para preencher necessidades permanentes da administração municipal.
Em abril de 2019, o então prefeito celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 1ª Promotoria de Justiça de Almenara. O TAC reconhecia tacitamente as irregularidades nas contratações.
O acordo previa que o prefeito se absteria de admitir servidores sem concurso público, salvo exceções legais. Também se comprometia a realizar concurso público para cargos efetivos, incluindo saúde, assistência social e educação.
Outras obrigações incluíam a realização de processo seletivo para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O TAC também determinava o encerramento de contratos temporários após a nomeação dos aprovados.
O prazo inicial para o cumprimento das obrigações expirou em 30 de junho de 2019. Posteriormente, o prazo foi prorrogado até 31 de maio de 2020, mas as medidas não foram efetivamente cumpridas.
Somente em março de 2022, foi apresentada a minuta do Edital do Concurso Público nº 01/2022. Este edital previa o preenchimento de 45 cargos vagos e 13 vagas para cadastro de reserva.
Na época, um levantamento no Portal da Transparência indicava a existência de 574 servidores contratados temporariamente no município. A denúncia aponta que o número de vagas ofertadas era insuficiente.
O concurso não seria capaz de substituir os contratos temporários existentes, mantendo centenas de vínculos irregulares. A denúncia destaca a ausência ou subdimensionamento de vagas em cargos essenciais e permanentes.
Entre os cargos citados estão agente administrativo, enfermeiro, fisioterapeuta, motorista e professores da rede municipal de ensino. Foram identificados cargos com servidores temporários não contemplados no edital.
Esses cargos atendiam a necessidades contínuas e rotineiras da administração pública. Essa circunstância, segundo a denúncia, reforçaria a ilegalidade das contratações temporárias.
De acordo com a apuração, até março de 2022, aproximadamente 483 servidores temporários teriam sido contratados irregularmente. O concurso público previa o provimento de apenas 22 vagas efetivas.
Isso manteria cerca de 461 contratos em situação irregular. Diante dos fatos, o MPMG solicitou o recebimento da denúncia e a condenação do ex-prefeito.
A acusação é pela prática do crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967. O crime consiste em nomear, admitir ou designar servidores contra expressa disposição de lei.
A conduta, segundo a acusação, foi praticada de forma reiterada e continuada. Foram realizadas 461 contratações temporárias consideradas ilegais.
Isso atrairia a incidência do artigo 71 do Código Penal, com aplicação da fração máxima de aumento de pena. Este entendimento é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
