Belo Horizonte regulamenta o transporte de passageiros por motocicleta

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A regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por aplicativos, foi publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte na quinta-feira, 26 de outubro. A Lei 11.986/2026 estabelece regras para a atividade na capital, visando a segurança dos usuários e a organização do serviço.

A nova legislação busca disciplinar uma atividade já utilizada pela população, com o objetivo de garantir maior segurança para passageiros e motociclistas. A medida visa organizar o setor de transporte por aplicativo na cidade.

Entre as exigências, a lei determina critérios para o cadastro dos condutores. É requerida idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS.

Também será obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como capacete e colete refletivo, além da realização de curso de pilotagem segura. Essas medidas visam aumentar a segurança durante as viagens.

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As empresas operadoras de aplicativos também terão responsabilidades definidas. Elas deverão manter sistemas de monitoramento de localização e velocidade em tempo real das viagens, conforme a regulamentação.

As empresas deverão oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas e garantir seguro contra acidentes para passageiros e condutores. Informações de segurança deverão ser disponibilizadas aos usuários antes das corridas.

Além disso, as empresas deverão implantar pontos de apoio para os trabalhadores, com estrutura básica. Estes pontos devem incluir estacionamento, banheiro e área de descanso para os motociclistas.

Compartilhamento de Dados e Fiscalização

A legislação prevê o compartilhamento de dados com o poder público. Esta medida visa apoiar o planejamento da mobilidade urbana e ações de prevenção de acidentes na cidade.

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Informações como volume de viagens, locais de maior demanda e registros de ocorrências deverão ser repassadas periodicamente pelas plataformas. Este compartilhamento é parte da regulamentação.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas e até a cassação da autorização da empresa para operar na cidade. A fiscalização será realizada pela administração municipal.

A Lei 11.986/2026 entra em vigor em até 90 dias após a sua publicação. Para mais detalhes, o texto completo pode ser consultado no Diário Oficial do Município.

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