Belo Horizonte regulamenta serviço de mototáxi por aplicativo

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A regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, intermediado por aplicativos, foi publicada em 26 de outubro no Diário Oficial do Município. A Lei 11.986/2026 estabelece regras para a operação da atividade em Belo Horizonte.

A legislação define critérios para o funcionamento do serviço, buscando organizar a atividade e ampliar as opções de mobilidade urbana na capital. O objetivo é disciplinar uma modalidade de transporte já utilizada pela população.

Entre as exigências para os condutores, a lei determina idade mínima de 21 anos e habilitação há pelo menos dois anos. É também requerida certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS.

O uso de equipamentos de proteção, como capacete e colete refletivo, será obrigatório para os motociclistas. A realização de curso de pilotagem segura também faz parte das exigências para os condutores.

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As empresas operadoras de aplicativos terão responsabilidades definidas pela nova legislação. Elas deverão manter sistemas de monitoramento de localização e velocidade das viagens em tempo real.

As plataformas também deverão oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas. A garantia de seguro contra acidentes para passageiros e condutores é outra exigência.

As empresas deverão disponibilizar informações de segurança aos usuários antes das corridas. Além disso, a lei prevê a implantação de pontos de apoio para os trabalhadores.

Esses pontos de apoio devem oferecer estrutura básica, como estacionamento, banheiro e área de descanso. A medida visa proporcionar melhores condições para os motociclistas.

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A legislação também prevê o compartilhamento de dados com o poder público. Essa medida tem como finalidade apoiar o planejamento da mobilidade e ações de prevenção de acidentes.

Informações como volume de viagens, locais de maior demanda e registros de ocorrências deverão ser repassadas periodicamente pelas plataformas à administração municipal.

O descumprimento das regras estabelecidas poderá resultar em advertências e multas. A cassação da autorização da empresa para operar na cidade também é uma das penalidades previstas.

A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pela administração municipal. De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, a lei entra em vigor em até 90 dias após a sua publicação.

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