Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (28), garante às mulheres em Minas Gerais o direito a um acompanhante durante consultas e exames. A medida, sancionada pelo governador Mateus Simões, é válida para estabelecimentos de saúde públicos e privados e entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, conforme o texto oficial.
Conforme a nova legislação, o direito ao acompanhante é assegurado mesmo que não haja uma solicitação prévia por parte da paciente. Nos casos em que a mulher esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, a indicação do acompanhante poderá ser realizada pelo seu representante legal, garantindo a aplicação da norma em diversas circunstâncias e contextos de atendimento médico.
De acordo com informações do jornal O Tempo, a lei prevê exceções para ambientes com acesso restrito por razões de segurança ou saúde. Nesses locais, a presença do acompanhante deverá seguir as normas sanitárias vigentes. Os estabelecimentos de saúde também são obrigados a informar sobre este direito em local visível para todos os usuários do sistema.
A legislação estabelece que as unidades de saúde que descumprirem a determinação estarão sujeitas a sanções. As punições específicas para o não cumprimento da norma, no entanto, ainda serão definidas por meio de regulamentação posterior. A lei já está em vigor em todo o território mineiro desde a data de sua publicação oficial.
