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O prazo para entrega de documentos comprobatórios do ICMS Ecológico em Minas Gerais foi prorrogado até 24 de abril de 2026. A decisão foi anunciada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
De acordo com os órgãos, a extensão do prazo ocorreu devido a instabilidades técnicas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) nos dias 13 e 14 de abril. O prazo original para envio dos documentos terminaria em 15 de abril.
A medida está prevista no Artigo 4º da Deliberação Normativa Copam nº 234/2019, que regulamenta os critérios do Fator de Qualidade das Unidades de Conservação (UCs). O objetivo é evitar prejuízos aos gestores das UCs, garantindo condições adequadas para cumprir a exigência.
Os documentos são necessários para avaliar o Fator de Qualidade (FQ), usado no cálculo do repasse de recursos do ICMS Ecológico aos municípios. O IEF e a Semad destacam que a prorrogação busca assegurar equidade no processo.
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