O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei do estado de Santa Catarina que proibia a aplicação de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos. A decisão, tomada em plenário virtual, considerou a norma catarinense inconstitucional e reafirma a validade das políticas de ação afirmativa no país, impedindo que outros estados criem restrições semelhantes ao modelo já consolidado.
Os dez ministros que atualmente compõem a Corte seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Com isso, a decisão impede que estados estabeleçam restrições a políticas de ação afirmativa, que já foram reconhecidas como válidas pelo próprio Supremo em julgamentos anteriores. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, consolidando o entendimento sobre o tema e garantindo a continuidade das políticas existentes.
Ao justificar seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que as cotas não infringem o princípio da igualdade previsto na Constituição. De acordo com informações do jornal O Tempo, Mendes afirmou que a igualdade deve ser compreendida como um instrumento para corrigir desigualdades históricas. “Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade”, declarou o ministro em seu voto, reforçando a função social da medida.
Análise sobre a tramitação da lei catarinense
O voto do relator também apontou falhas na tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Segundo Mendes, a proposta foi aprovada rapidamente, sem um debate aprofundado com a sociedade civil ou com as instituições de ensino que seriam diretamente afetadas pela medida. “A proposta foi aprovada sem análise adequada das consequências de sua interrupção”, registrou o ministro em seu parecer.
A lei derrubada pelo STF proibia a adoção de cotas com base em critérios étnico-raciais em universidades e outras instituições que recebem verbas do governo estadual. Na prática, a norma interromperia políticas públicas voltadas para ampliar o acesso de estudantes negros e de outros grupos historicamente sub-representados ao ensino superior, revertendo um modelo de inclusão já estabelecido no país há mais de uma década.
As cotas raciais e sociais são políticas públicas adotadas no Brasil com o objetivo de reduzir desigualdades, e sua constitucionalidade já havia sido confirmada pelo STF em julgamentos anteriores. Elas funcionam como um mecanismo para ampliar o acesso ao ensino superior e a outras oportunidades educacionais para grupos que enfrentam barreiras históricas e estruturais, promovendo maior diversidade e equidade no ambiente acadêmico.
O relator também ressaltou que o Brasil é signatário de tratados internacionais de combate ao racismo, que possuem força equivalente à da Constituição. Conforme o voto, esse compromisso internacional reforça a obrigação do Estado brasileiro de adotar medidas ativas para enfrentar a discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos em diferentes âmbitos da sociedade, incluindo o educacional.
Com a decisão unânime, o modelo atual de ações afirmativas em instituições de ensino que recebem recursos públicos permanece em vigor em todo o território nacional. A medida do Supremo Tribunal Federal consolida a posição da Corte sobre a legalidade dessas políticas, impedindo retrocessos em iniciativas voltadas à promoção da igualdade racial no acesso à educação superior no Brasil.
