Cadastro biométrico para beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026

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Beneficiários de programas sociais têm até 31 de dezembro de 2026 para realizar o cadastro biométrico obrigatório. A medida abrange quem recebe Bolsa Família, salário-maternidade, seguro-desemprego e outros benefícios.

De acordo com o Governo do Brasil, o prazo foi estabelecido pela Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União. A norma unificou os prazos que antes exigiriam o cadastro a partir de maio de 2026.

Quem já recebe benefícios mas não possui cadastro biométrico deve emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até dezembro de 2026. Quem já tem biometria no TSE, CNH ou passaporte segue a regra anterior, com obrigatoriedade apenas a partir de janeiro de 2028.

Isenções e procedimentos

Pessoas impossibilitadas de deslocamento por mais de 30 dias por questões de saúde ou deficiência estão dispensadas temporariamente. É necessário apresentar atestado médico que comprove a impossibilidade.

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Nestes casos, a biometria poderá ser exigida posteriormente, com bloqueio dos valores até a regularização. Órgãos responsáveis podem estabelecer procedimentos complementares em seus protocolos de atendimento.

Como emitir a CIN

Para emitir a Carteira de Identidade Nacional, é necessário acessar gov.br/identidade, entrar no link de agendamento do estado e marcar a coleta biométrica. No dia do atendimento, deve-se levar a certidão de nascimento ou casamento.

A primeira via do documento é gratuita na versão em papel. Segundo o governo, já foram emitidas mais de 52 milhões de CINs em todo o Brasil.

Documentos e funcionalidades

A versão digital da CIN, disponível no aplicativo GOV.BR, pode reunir vários documentos em um só lugar: Título de Eleitor, CNH, CTPS, identidade funcional, certificado militar, PIS/PASEP, NIS e NIT.

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Para adicionar esses dados, é preciso apresentar os documentos no momento da solicitação. A CIN também amplia a segurança da conta GOV.BR, facilitando o acesso a uma conta Ouro.

Confira a Portaria Conjunta nº 23, na íntegra.

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