40% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda a 11 dias do fim do prazo

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Com o prazo final se aproximando em 29 de maio, 40,3% dos contribuintes ainda precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Até a última segunda-feira (18), a Receita Federal havia recebido 26.262.079 de um total esperado de 44 milhões de declarações para este ano, o que corresponde a 59,7% do previsto.

De acordo com informações do jornal O Tempo, com base em dados da Receita Federal, 64,8% das declarações já entregues terão direito a restituição. Outros 19,8% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 15,4% não terão valor a pagar nem a receber. A expectativa é que o ritmo de entrega se intensifique nos próximos dias, conforme o prazo final se aproxima.

A maioria dos contribuintes optou pelo programa de computador para preencher a declaração, correspondendo a 76,2% do total. O preenchimento online foi a escolha de 16,2%, e o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets foi utilizado por 7,6% das pessoas que já enviaram o documento ao Fisco até o momento, diversificando as plataformas de envio.

O uso da declaração pré-preenchida, que permite ao declarante baixar uma versão preliminar do documento, foi adotado por 59,5% dos contribuintes. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi a escolha em 55,4% dos envios já realizados, agilizando o processo para uma parcela significativa dos declarantes que já cumpriram com a obrigação fiscal deste ano.

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O prazo para a entrega da declaração, que começou em 23 de março, encerra-se às 23h59 de 29 de maio. Quem não enviar o documento dentro do período estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica às pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou que se enquadrem em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Pessoas que receberam até dois salários mínimos estão dispensadas, salvo se atenderem a outra regra.

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