“`
A população LGBTQIA+ tem os mesmos direitos previdenciários garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem distinção de gênero ou orientação sexual. De acordo com o INSS, os critérios e documentos exigidos são idênticos aos aplicados para pessoas cisgênero e heterossexuais.
Os pedidos de benefícios podem ser feitos pelo aplicativo e site Meu INSS ou pelo telefone 135. Uma cartilha detalha os direitos previdenciários da comunidade.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é concedido a segurados que têm filhos por parto ou adoção, incluindo casais homossexuais. Em caso de adoção, a criança deve ter até 12 anos de idade. O benefício dura 120 dias e conta como carência e tempo de contribuição.
Se ambos no casal são segurados, apenas um recebe o benefício. É necessário constar o nome do segurado na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção.
Pensão por morte
A pensão por morte é garantida ao cônjuge ou companheiro, independentemente do gênero. A documentação exigida é a mesma para casais homoafetivos e heterossexuais, incluindo a certidão de óbito.
Casados devem apresentar a certidão de casamento. Em união estável, são necessárias pelo menos duas provas, sendo uma referente aos dois anos anteriores ao falecimento.
Para pensão vitalícia, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 18 meses antes de morrer. A relação precisa ter durado mais de dois anos. Caso contrário, o benefício é pago por apenas quatro meses.
“`
