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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou sanções às plataformas iFood e Keeta por descumprimento das regras de transparência estabelecidas na Portaria nº 61/2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27) durante coletiva de imprensa.
De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, “não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores”. O secretário da Senacon, Ricardo Morishita, reforçou que a transparência é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos.
As empresas terão 20 dias para apresentar defesa. Caso não comprovem adequação, poderão receber multas de até R$ 14 milhões. A Senacon identificou indícios de descumprimento após análise preliminar.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, outras empresas do setor estão sob investigação e podem sofrer sanções semelhantes se descumprirem a portaria.
Regras de transparência
A Portaria nº 61/2026 exige que aplicativos de entrega e transporte detalhem como o valor de cada pedido ou corrida é distribuído. As plataformas devem informar:
- Valor total pago pelo consumidor
- Taxa retida pelo aplicativo
- Valor repassado ao entregador ou motorista
- Parcela destinada ao estabelecimento comercial (no caso de delivery)
A fiscalização começou em 24 de abril, após prazo de 30 dias para adaptação. O objetivo é garantir informações claras para consumidores, entregadores e estabelecimentos.
Fundamentação legal
De acordo com a Senacon, a portaria detalha obrigações já previstas no Código de Defesa do Consumidor. Notas técnicas do órgão apontam que a falta de transparência limita a capacidade de escolha do consumidor.
No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas. Sobre a Keeta, o órgão entende que os dados fornecidos não são suficientemente claros.
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