Ex-prefeita de Morro do Pilar condenada por uso indevido de veículo municipal

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Uma ex-prefeita de Morro do Pilar, na região Central de Minas Gerais, foi condenada a ressarcir os cofres públicos. A decisão judicial decorre do uso indevido de um veículo oficial para fins particulares, conforme apurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A condenação inclui a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita e o pagamento de multa. Os fatos ocorreram em 2014, quando o veículo municipal foi utilizado para deslocamentos e permanência em um spa de luxo em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a ex-prefeita utilizou o veículo oficial após cumprir agenda institucional em Belo Horizonte, em 2 de janeiro de 2014. Ela permaneceu com o automóvel por mais quatro dias, período em que se deslocou para o spa.

Investigações indicaram que diários de bordo e registros de abastecimento confirmaram a permanência do veículo com a ex-prefeita durante o período. O uso do automóvel para fins pessoais foi o cerne da acusação que levou à condenação judicial.

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Um parecer técnico contábil, anexado ao processo, calculou o prejuízo ao município em R$ 995,14. Este valor corresponde aos gastos com combustível e à depreciação do veículo durante o período em que foi utilizado no spa de luxo.

Segundo o MPMG, o veículo oficial foi usado para deslocamento até um estabelecimento de lazer. Este destino é considerado incompatível com o interesse público e com a atividade administrativa, caracterizando desvio de finalidade.

O Ministério Público de Minas Gerais avaliou que a conduta da ex-prefeita configurou uso indevido de recurso público e enriquecimento ilícito. Ela se beneficiou diretamente da estrutura do município para custear despesas pessoais, conforme a acusação.

A decisão judicial aponta: “A permanência em um estabelecimento de lazer (SPA) por quatro dias após o encerramento do compromisso institucional, utilizando veículo e combustível públicos, revela a vontade livre e consciente de auferir vantagem patrimonial indevida (enriquecimento ilícito)”.

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