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Brasil ultrapassa 726 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho

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O Brasil atingiu o recorde histórico de 726.025 jovens aprendizes no mercado de trabalho em abril de 2026, segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged). Entre janeiro e abril, foram registrados 54.821 novos contratos, com saldo positivo após a diferença entre admissões e desligamentos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o setor industrial liderou as contratações, com 35.751 vagas no quadrimestre. Serviços (7.613), Comércio (5.056), Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351) também registraram crescimento. Em abril, o saldo foi de 8.772 novos contratos.

João Victor da Motta, diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, destacou que a aprendizagem profissional consolida-se como ferramenta essencial para inserção de jovens no mercado. “É uma forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e oportunidade de qualificação”, afirmou.

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Perfil dos aprendizes

Dos 726.025 aprendizes ativos, 52,91% são mulheres e 47,09% homens. Em relação à raça/cor, 47,22% se declaram pardos, 41,59% brancos, 9,95% pretos, 0,58% amarelos e 0,25% indígenas. A maioria (65,67%) tem até 17 anos, enquanto 33,97% estão na faixa de 18 a 24 anos.

Pessoas com deficiência acima de 25 anos também podem participar, já que a legislação não estabelece limite de idade para esse grupo.

Lei da Aprendizagem

A Lei nº 10.097/2000 determina que o contrato de aprendizagem tenha duração máxima de dois anos. Os jovens têm carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo 13º salário, FGTS de 2% e salário mínimo por hora.

A jornada é de até seis horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem terminou o médio. As férias devem coincidir com o período escolar. Menores de 18 anos não podem trabalhar em atividades insalubres, perigosas ou no turno noturno.

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Requisitos para participação

Podem ser aprendizes jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Quem não concluiu a educação básica precisa estar matriculado e frequentando a escola. A contratação exige vínculo com cursos do Sistema S (Senai, Senac, Senat), escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos cadastradas no MTE.

Empresas com sete ou mais funcionários em funções que demandem formação profissional devem preencher de 5% a 15% do quadro com aprendizes.

Consulte aqui as entidades habilitadas em seu município.

Acesse o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) para mais informações.

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