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MME e MPA trabalham na regulamentação da aquicultura em reservatórios hidrelétricos

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O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) assinaram a Portaria Interministerial MME/MPA nº 4, que regulamenta a aquicultura em reservatórios de usinas hidrelétricas. A medida foi publicada na última terça-feira (9/6) e estabelece diretrizes para o uso de Áreas de Preservação Permanente (APP) e bordas de reservatórios.

De acordo com o MME, a portaria busca integrar os setores elétrico e aquícola, garantindo segurança jurídica e previsibilidade regulatória. O objetivo é permitir o desenvolvimento sustentável da aquicultura em águas da União sem prejudicar a operação das hidrelétricas ou a segurança energética.

“Estamos estabelecendo regras mais claras e maior coordenação entre os setores, criando um ambiente seguro para investimentos, geração de emprego e produção de alimentos”, afirmou o ministro Alexandre Silveira. A medida faz parte do Pacto Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, lançado em 2024.

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Harmonização de diretrizes

A portaria define responsabilidades e aprimora fluxos administrativos para anuência e licenciamento ambiental. A expectativa é reduzir conflitos entre usuários dos reservatórios e fortalecer o ambiente de investimentos em aquicultura.

Em 2024, a produção aquícola em águas da União atingiu 148 mil toneladas, um aumento de 20% em relação a 2023. Cerca de 90% desse volume veio de reservatórios de hidrelétricas, destacando a importância dessas áreas para a atividade.

A nova regulamentação reforça a gestão integrada dos recursos hídricos, buscando compatibilizar segurança energética, produção de alimentos e preservação ambiental. O texto completo da portaria está disponível no Diário Oficial da União.

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