Escolas das regionais Oeste e Noroeste de Belo Horizonte realizaram uma manifestação nesta quarta-feira (26) nos arredores da Arena MRV. O objetivo foi conscientizar a população sobre os impactos do trabalho infantil e a importância da garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A ação, em parceria com o Cras Califórnia, distribuiu folhetos e cartazes em bares e restaurantes próximos ao estádio. A iniciativa visou ampliar o alcance da campanha de combate ao trabalho infantil.
Participaram da manifestação a Emei Califórnia II, Escola Municipal João Camilo, Escola Municipal Dom Bosco, Emei Camargos e Emei Santa Maria. Essas instituições já desenvolviam a campanha em seus próprios entornos e se uniram para esta ação conjunta.
Jaqueline Santos, assistente social da Emei Califórnia II, afirmou que o período de Copa do Mundo tende a aumentar os casos de trabalho infantil. Isso ocorre devido ao crescimento do fluxo em estabelecimentos comerciais, o que pode incentivar famílias a praticarem essa ação.
Além da panfletagem, professores e profissionais da educação envolvidos na causa têm abordado o tema em ambiente escolar. Eles buscam conscientizar os estudantes sobre seus direitos e a relevância do estudo.
Na Emei Califórnia, por exemplo, alunos do ensino infantil construíram cata-ventos, um dos símbolos do trabalho infantil. “Com essa ação, eles levam a informação e o cata-vento para casa e falam: ‘Olha, mamãe, hoje na escola tivemos a informação de que criança não pode trabalhar, e a gente produziu o cata-vento, que é o símbolo da luta contra do trabalho infantil”, destacou Jaqueline.
A ação ocorre em junho, mês de conscientização contra o trabalho infantil. A data de 12 de junho, estabelecida pela Organização Internacional do Trabalho, marca as campanhas de alerta sobre a proteção de crianças e adolescentes.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a proteção de crianças e adolescentes contra o trabalho infantil é prevista. A Carta Magna proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos.
A exceção é para a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, reforça essa proibição.
