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MPMG solicita multa de R$ 15 milhões à Sigma Mineração por operações noturnas no Vale do Jequitinhonha

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou à Justiça o reconhecimento do descumprimento de uma decisão liminar pela Sigma Mineração S.A. A ação civil pública aborda os impactos socioambientais do empreendimento “Grota do Cirilo” nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha.

A decisão liminar exigia a suspensão das operações noturnas que geram ruído até a comprovação de adequação às normas técnicas. Além disso, a empresa deveria ter implementado um acesso viário independente para quatro famílias isoladas nas proximidades da mina.

No requerimento, o MPMG pediu a aplicação de multa diária de R$ 500 mil por obrigação descumprida, com teto de R$ 200 milhões. Para a operação noturna, o valor solicitado é de R$ 15 milhões, referente ao período de 20 de maio a 18 de junho.

A multa relacionada ao acesso viário será calculada a partir do término do prazo de trinta dias estabelecido para a solução. O valor exato ainda será determinado pela Justiça.

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Nos dias 18 e 19 de junho, o Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) do MPMG realizou diligências nas comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. A ação foi motivada por denúncias de moradores locais.

O monitoramento aéreo registrou, às 23h37 do dia 18, movimentação de caminhões e máquinas nas cavas e na planta de beneficiamento. Foi constatada a emissão de ruído e poeira, indicando o descumprimento da decisão de suspender atividades barulhentas entre 22h e 6h.

A fiscalização também verificou que o acesso às quatro famílias permanece condicionado à autorização prévia da empresa e ao acompanhamento por veículo de escolta. Não há uma rota autônoma que independa das operações da mina.

Uma moradora, residente na localidade há aproximadamente trinta anos, afirmou não ter sido procurada pela empresa para discutir soluções. Ao tentar entrar nas portarias do empreendimento, os agentes do MPMG tiveram a entrada negada por funcionários, mesmo com a presença da Polícia Militar.

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A recusa resultou na lavratura de um boletim de ocorrência por desobediência a ordem judicial. Os fatos foram compilados em um relatório técnico elaborado pelo Nucrim.

Na última manifestação nos autos, o MPMG destacou que a decisão liminar inverteu o ônus da prova. A Sigma Mineração deveria demonstrar que suas atividades não causam os danos apontados.

Em relação ao ruído noturno, a empresa deveria comprovar, por laudo técnico, que os níveis em todas as residências do entorno estavam em conformidade com a norma ABNT NBR 10.151:2020. Esta era a condição para a retomada das operações noturnas.

A liminar anterior já se baseava em dados de automonitoramento da mineradora, que indicavam irregularidade em 87,5% das medições noturnas. De acordo com o MPMG, nenhum laudo foi anexado ao processo até o momento.

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A empresa não demonstrou a conformidade exigida e continuou operando durante a madrugada, mantendo o incômodo à população vizinha. O MPMG requereu a intimação da empresa para o cumprimento imediato das medidas.

A Promotoria de Justiça de Araçuaí é responsável pelo acompanhamento do caso. A população pode comunicar novos casos de descumprimento da decisão judicial ou solicitar informações adicionais diretamente à Promotoria ou por meio dos canais de denúncia do MPMG. As manifestações dos moradores têm contribuído para a fiscalização do cumprimento da decisão judicial.

Para mais detalhes sobre a decisão judicial inicial, acesse: Justiça atende pedido do MPMG e determina medidas urgentes contra a Sigma Mineração S.A. no Vale do Jequitinhonha.

Ministério Público de Minas Gerais
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jornalismo@mpmg.mp.br

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