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– [“Notícias”,”TARIFAS”,”ANEEL aprova bônus de Itaipu e repasse às distribuidoras em 2026″,”A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (30), durante Reunião Pública Ordinária, o valor de R$ 872 milhões destinado ao bônus de Itaipu, a ser aplicado como crédito nas faturas emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2026, relativo aos meses em que o consumo foi inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em 2025, para consumidores residenciais e rurais.”,”Com base nos dados de consumo informados pelas distribuidoras na plataforma ConectANEEL, foi estimado um mercado elegível de aproximadamente 83,8 milhões de unidades consumidoras, com consumo anual consolidado de 116,7 bilhões de kWh. A aplicação da metodologia regulamentar resultou em uma Tarifa Bônus de Itaipu de R$ 0,00747181.”,”A Diretoria também aprovou o valor de R$ 419 milhões para a Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaú-Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Caso o bônus seja maior que a fatura, o saldo será creditado nas próximas faturas.”,”Os valores não utilizados devem ser devolvidos à Conta de Itaú-Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Caso o bônus seja maior que a fatura, o saldo será creditado nas próximas faturas.”,”Os valores não utilizados devem ser devolvidos à Conta de Comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). Caso o bônus seja maior que a fatura, o saldo será creditado nas próximas faturas. Os valores não utilizados devem ser devolvidos à conta de comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). Os valores não utilizados devem ser devolvidos à conta de comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). Os valores não utilizados devem ser devolvidos à conta de comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). Os valores não utilizados devem ser devolvidos à conta de comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). Os valores não utilizados devem ser devolvidos à conta de comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). Os valores não utilizados devem ser devolvidos à conta de comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). Os valores não utilizados devem ser devolvidos à conta de comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). Os valores não utilizados devem ser devolvidos à conta de comercialização de energia nuclear e binacional (ENBPar). 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