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Produtores rurais que usam energia elétrica para irrigação e aquicultura terão mais flexibilidade para definir os horários de desconto na conta de luz. A mudança foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 137/2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em conjunto com os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pecuária.
De acordo com o MME, o desconto tarifário poderá ser utilizado em um período diário de até 8 horas e 30 minutos, entre 21h30 e 17h. O tempo pode ser contínuo ou dividido em até três períodos, ajustado conforme as épocas do ano e definido conforme a preferência do consumidor, respeitando os horários de menor demanda do sistema elétrico.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a medida dá mais autonomia ao produtor rural. “Estamos dando mais liberdade para escolher os horários que melhor atendem às necessidades da produção e aproveitar os descontos na conta de energia”, disse.
Como solicitar o benefício
Para acessar o desconto, o produtor rural precisa instalar um medidor inteligente específico para irrigação. Caso já possua o equipamento, deve entrar em contato com a distribuidora de energia da região para informar os horários desejados.
A portaria proíbe que as distribuidoras imponham condições que limitem a flexibilidade do consumidor. Os períodos escolhidos devem ser formalizados em contrato, com preferência para o produtor, exceto no intervalo das 17h às 21h30, quando o desconto não é válido.
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