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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade de um concurso público da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) após o Ministério Público Federal (MPF) tentar suspender o processo. O MPF questionava o método de distribuição de vagas para cotistas raciais, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
De acordo com a AGU, o MPF alegava que o sorteio de vagas remanescentes impediria a concorrência ampla. A Justiça Federal de São Carlos indeferiu o pedido de liminar, acatando os argumentos da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Procuradoria Federal da UFSCar.
O concurso oferecia 56 vagas para Técnico Administrativo em Educação, sendo 17 reservadas a cotas raciais. Dessas, 14 eram para negros, duas para indígenas e uma para quilombolas. As vagas para indígenas e quilombolas foram sorteadas devido à quantidade limitada.
Segundo o procurador federal Antonio Cesar de Souza, o sorteio é o único método viável quando há apenas uma vaga por cargo. A AGU destacou que o critério está previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261/2025 e foi divulgado no edital.
O juiz federal Eduardo Pinheiro Viana considerou que o sorteio não viola a lei, pois permite cumprir a reserva mínima de 30% para cotas. Ele explicou que, em cargos com apenas uma vaga, a distribuição rígida tornaria impossível atingir a meta.
Processo de referência: 5000615-57.2026.4.03.6115
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