Os produtores de soja em Minas Gerais têm até o dia 31 de julho para realizar a declaração de conformidade com o vazio sanitário da soja. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O formulário eletrônico para preenchimento está disponível neste link.
De acordo com o IMA, o envio da declaração é essencial para que o estado fortaleça sua capacidade de resposta diante de ameaças fitossanitárias. Com as informações, o instituto consegue mapear as áreas cultivadas, monitorar o cumprimento da medida e planejar ações de controle, especialmente em situações de risco.
Dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil foi o maior exportador mundial de soja entre 2023 e 2024. Minas Gerais destacou-se ao exportar para 45 países, reforçando a necessidade de manter padrões fitossanitários rígidos para preservar a sanidade da produção e a competitividade no mercado internacional.
“Cada produtor que cumpre o vazio sanitário e envia a declaração está contribuindo não só para proteger a própria lavoura, mas também toda a cadeia produtiva. É uma responsabilidade compartilhada, que fortalece a economia e garante acesso a mercados exigentes”, destaca o gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo.
O que é o vazio sanitário?
O vazio sanitário da soja é o intervalo de 92 dias, entre 1º de julho e 30 de setembro, no qual é proibido manter qualquer planta viva de soja nas áreas de cultivo. A medida visa impedir a sobrevivência da praga ferrugem asiática, que utiliza plantas remanescentes para se multiplicar e atingir novas lavouras. Durante esse período, cabe ao produtor eliminar todas as plantas vivas da leguminosa.
“Esta ação é uma estratégia fundamental para interromper o ciclo da ferrugem asiática. Quando o agricultor elimina todas as plantas vivas no período correto e envia a declaração, ele protege a sua próxima safra”, destaca do Carmo. Ele reforça que a fiscalização é realizada pelo órgão, que orienta os sojicultores e aplica sanções em caso de descumprimento.
Áreas de pesquisa científica, produção de sementes genéticas e situações de frustração de safra podem ser autorizadas a manter soja no campo, mas apenas com autorização expressa do IMA, sob monitoramento e controle técnico rigoroso.
Obrigações dos produtores
Além de cumprir o vazio sanitário e enviar a declaração, os produtores devem realizar, a cada safra, o cadastro da área de cultivo, no prazo de até 30 dias após o plantio. Esse registro é feito junto ao escritório local do IMA, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição de Unidade de Produção.
Produtores interessados em solicitar autorização para cultivo de soja durante o vazio sanitário, possível em casos específicos, devem apresentar o pedido até 15 de abril de cada ano, conforme previsto na Portaria do IMA n° 2.090, de 2021.
