A inteligência artificial será o foco da próxima etapa da agenda internacional de proteção ao consumidor. Esta decisão foi aprovada pelos Estados-membros durante a 9ª Sessão do Grupo Intergovernamental de Especialistas em Direito e Política de Proteção do Consumidor.
O evento foi realizado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), em Genebra, na Suíça. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) participou da reunião, contribuindo com debates técnicos.
As contribuições do MPMG abordaram os riscos digitais, algorítmicos e comportamentais nas relações de consumo atuais. As conclusões aprovadas no terceiro dia do encontro indicam uma mudança de perspectiva na proteção do consumidor.
A proteção do consumidor, conforme as novas diretrizes, não se concentra apenas na segurança física de produtos. Ela passa a incluir, com maior ênfase, os riscos gerados por plataformas digitais e sistemas automatizados de decisão.
Também são considerados modelos de negócio que exploram vulnerabilidades econômicas e comportamentais dos consumidores. Para Luiz Roberto Franca Lima, coordenador-geral do Procon-MPMG, as conclusões de Genebra se alinham à estratégia de atuação preventiva do Ministério Público de Minas Gerais.
Esta estratégia é baseada na inteligência de dados. A utilização de dados permite identificar padrões de reclamações e antecipar riscos sistêmicos. Isso orienta as fiscalizações, fazendo com que a atuação dos órgãos de defesa do consumidor não se limite a respostas individuais após danos.
A perspectiva defendida é preventiva, buscando identificar riscos antes de sua disseminação. O objetivo é compreender a dimensão coletiva desses riscos e adotar medidas para interromper práticas lesivas em larga escala.
As conclusões da UNCTAD servirão como referência para as políticas internacionais de proteção do consumidor nos próximos anos. Elas representam o reconhecimento da necessidade de atualizar os instrumentos tradicionais de fiscalização.
Isso se deve a um mercado onde decisões, ofertas e riscos são cada vez mais produzidos por plataformas, dados e sistemas automatizados. O desafio para os países é transformar essa nova agenda internacional em capacidade institucional concreta.
Isso implica em fiscalizar de forma mais eficaz, cooperar rapidamente, proteger consumidores vulneráveis e evitar que a inovação tecnológica avance sem responsabilidade. Ao definir a inteligência artificial como tema central da décima sessão do Grupo Intergovernamental de Especialistas, a UNCTAD reconheceu a necessidade de novos instrumentos.
As instituições de defesa do consumidor precisarão desenvolver novos instrumentos de regulação, fiscalização e prevenção. A Secretaria da entidade foi encarregada de elaborar um relatório internacional específico.
Este relatório abordará os impactos da inteligência artificial nas relações de consumo, subsidiando debates entre países. O objetivo é orientar a construção de respostas institucionais para as tecnologias emergentes.
A decisão parte da constatação de que, nos mercados digitais, o risco não está apenas no produto adquirido. Ele pode estar na forma como a oferta é apresentada, nos dados usados para influenciar decisões e nos algoritmos de recomendação.
Também pode estar nos mecanismos de personalização e nas interfaces projetadas para induzir comportamentos. Luiz Roberto defendeu a ampliação do conceito de segurança do consumidor para abranger essas novas formas de risco.
A contribuição apresentada por ele ressaltou que a atuação estatal deve alcançar não apenas produtos defeituosos ou fisicamente perigosos. Deve incluir também estruturas digitais capazes de produzir endividamento, perda patrimonial e manipulação da autonomia.
Além disso, deve abordar a exploração de situações de vulnerabilidade. Essa preocupação, segundo o coordenador do Procon-MPMG, manifesta-se em plataformas digitais e mercados de apostas online.
Nesses ambientes, a tecnologia pode ser usada para intensificar o engajamento, prolongar a permanência do usuário e estimular decisões sucessivas de consumo. As conclusões também reafirmaram as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor.
Os Princípios das Nações Unidas para a Segurança de Produtos, aprovados pela Assembleia Geral em dezembro de 2025, também foram reafirmados. Os países foram incentivados a fortalecer seus sistemas nacionais de segurança de produtos.
Outras recomendações incluem ampliar a vigilância de mercado, aperfeiçoar os mecanismos de recall e reforçar a responsabilidade das empresas. Outro eixo estratégico foi o fortalecimento da fiscalização.
A fiscalização é reconhecida pela UNCTAD como condição necessária para enfrentar práticas comerciais fraudulentas, enganosas e abusivas. As conclusões destacam a necessidade de aprimorar a atuação das autoridades nos mercados digitais.
Nesses mercados, fornecedores, plataformas e consumidores frequentemente estão em países diferentes, dificultando a responsabilização e o acesso à reparação. Os Estados-membros reforçaram a necessidade de ampliar as políticas de informação e educação para o consumo.
Entre as medidas recomendadas estão o desenvolvimento de campanhas educativas, o aperfeiçoamento da rotulagem e a oferta de informações claras e acessíveis. Também foi destacada a necessidade de enfrentar alegações enganosas relacionadas à sustentabilidade.
O “greenwashing”, prática de apresentar produtos ou atividades como ambientalmente responsáveis sem fundamento, foi reconhecido como um desafio que exige maior atenção das autoridades.
