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FNDE destina R$ 605 mil para livros do ensino fundamental

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O Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), formalizou um contrato de R$ 605.488,79 para a compra de obras literárias. O material será destinado a estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental da rede pública, como parte do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O extrato de contrato nº 147/2026 detalha a contratação da Bico de Lacre Editora de Livros Ltda. O acordo, referente ao PNLD 2024, tem como objeto a aquisição de obras de literatura para os anos finais do ensino fundamental. A vigência do contrato está prevista para o período de 13 de julho de 2026 a 8 de julho de 2027.

A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, um procedimento administrativo para casos sem viabilidade de competição. De acordo com informações do jornal O Tempo, a modalidade se aplica devido aos direitos autorais exclusivos das obras, o que impede um processo de concorrência, pois apenas a editora contratada pode comercializar os títulos selecionados pelo corpo técnico do programa.

Detalhes do Programa e Distribuição

O PNLD é uma política educacional gerida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em parceria com o Ministério da Educação (MEC), focada na distribuição gratuita de obras didáticas, pedagógicas e literárias. O público-alvo deste contrato específico são os alunos do 6º ao 9º ano, além de fornecer material de apoio pedagógico aos professores das redes de ensino.

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As obras adquiridas passam por um processo de avaliação pedagógica antes de serem incluídas no catálogo de escolha das escolas. Posteriormente, professores e gestores escolares selecionam os títulos que consideram mais adequados aos seus projetos pedagógicos. A logística de distribuição para todos os municípios brasileiros, incluindo áreas remotas, é coordenada pelo FNDE para garantir a entrega do material.

O processo administrativo, identificado pelo número 23034.037085/2024-75, tem como base legal a Lei 8.666/1993. O FNDE, como autarquia federal, é o órgão responsável pela execução financeira e pelo monitoramento do contrato. A aplicação dos recursos públicos nesta ação é acompanhada por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

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