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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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A China disponibilizou os procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. De acordo com o Ministério da Agricultura, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) publicou o modelo de certificado sanitário necessário para essas exportações em seu sistema.

Os estabelecimentos brasileiros interessados já podem se registrar no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para exportar para o mercado chinês. O processo abrange polpas e frutas congeladas de espécies já reconhecidas como alimentos na China.

Entre os produtos incluídos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas liberadas para consumo no país. Frutas ainda não reconhecidas pelas autoridades chinesas continuam sujeitas a regulamentações específicas para novos alimentos.

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O registro no sistema CIFER deve ser feito diretamente pelo exportador, que precisa enviar a documentação exigida. Após a aprovação da GACC, o estabelecimento receberá um número de registro, necessário para realizar as exportações.

Todas as remessas devem estar acompanhadas do certificado sanitário acordado entre Brasil e China. Os exportadores devem consultar os requisitos antes de iniciar o processo.

Links úteis para exportadores

Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/

Sistema CIFER para registro dos estabelecimentos: https://cifer.singlewindow.cn

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Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn

Após a aprovação do registro e a emissão do certificado sanitário, as exportações poderão ser realizadas seguindo os procedimentos sanitários e aduaneiros.

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