A Justiça pode definir, no momento em que estabelece a pensão alimentícia, um valor alternativo para casos de desemprego ou trabalho informal do responsável. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e visa garantir a continuidade do pagamento sem a necessidade de um novo processo judicial, caso a situação profissional do alimentante mude. A medida evita que a pensão fique sem uma base de cálculo.
Com a nova regra, o juiz pode fixar dois critérios de cálculo na mesma sentença. Um percentual sobre os rendimentos, para quando o responsável tem emprego formal, e outro, geralmente baseado no salário mínimo, para a hipótese de desemprego ou atividade informal. Essa abordagem busca proteger os beneficiários, que em sua maioria são crianças e adolescentes, de interrupções no recebimento dos valores.
De acordo com informações do jornal O Tempo, a decisão do STJ foi tomada em um caso específico. A pensão havia sido fixada em 20% dos rendimentos do responsável, mas com uma alternativa de 54% do salário mínimo se ele ficasse desempregado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia removido a segunda regra, por entender que a situação era hipotética.
STJ restabeleceu a decisão original
No entanto, o STJ restabeleceu a decisão original. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a obrigação de pagar a pensão alimentícia continua existindo, independentemente da situação profissional de quem deve realizar o pagamento. A fixação prévia de um valor alternativo, portanto, foi considerada válida pela Terceira Turma do tribunal superior, reformando o entendimento do TJSC.
A decisão não significa que todas as pensões terão esse cálculo duplo automaticamente, nem que o percentual de 54% será um padrão. O valor da pensão continua sendo definido com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga, analisando as circunstâncias de cada família e a decisão judicial específica para cada caso.
Para o STJ, estabelecer previamente uma alternativa permite que a pensão se adapte à mudança de emprego ou renda sem a necessidade imediata de uma nova ação judicial. A ministra Nancy Andrighi destacou que a medida busca assegurar a continuidade do sustento, o que é de especial importância quando os beneficiários são crianças e adolescentes.
