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A gestação de alto risco foi incluída na lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima de 12 meses. A medida está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a alteração amplia para 18 as condições de saúde que dispensam o cumprimento do período mínimo de contribuições. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, cardiopatia grave e esclerose múltipla.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou permanente sem carência, o segurado deve comprovar a condição há pelo menos 15 dias e manter a qualidade de segurado. O pedido é feito online pelo Meu INSS ou pela Central 135.
A perícia médica federal avaliará a incapacidade com base na documentação apresentada, que deve incluir atestado médico com CID, tempo estimado de afastamento e identificação do profissional. A perícia presencial só será exigida em casos específicos previstos em lei.
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