O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou à Justiça medidas protetivas para uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro. O pedido foi aceito com base em relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao presidente da Câmara.
As medidas foram fundamentadas no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral. Este tema ampliou a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para casos de violência de gênero contra a mulher, mesmo fora do ambiente doméstico ou familiar.
O MPMG argumentou que os fatos descritos indicam uma possível situação de violência de gênero, justificando a adoção de medidas de proteção à servidora. A Justiça determinou ações para impedir a aproximação e o contato do presidente da Câmara com a funcionária.
As medidas protetivas possuem caráter preventivo e não estabelecem reconhecimento definitivo de responsabilidade pelos fatos. As circunstâncias relatadas serão investigadas pelo MPMG no âmbito criminal. Para mais informações sobre o tema 1.412 do STF, acesse: STF acolhe tese defendida pelo MPMG e amplia alcance da Lei Maria da Penha.
