A prefeitura de Belo Horizonte sancionou, nesta quinta-feira (3), a lei que cria o Programa de Implantação da Cidade Esponja. A legislação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), visa adotar soluções sustentáveis e baseadas na natureza para o manejo de águas pluviais, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais causados por enchentes e alagamentos na capital mineira.
De acordo com informações do jornal O Tempo, a legislação define “cidade esponja” como um modelo de gestão de inundações que fortalece a infraestrutura ecológica e os sistemas de drenagem. A proposta busca absorver, capturar, armazenar, limpar e reutilizar a água da chuva, representando uma abordagem sustentável para a redução de enchentes e alagamentos na cidade.
A iniciativa prevê a adoção de mecanismos para aumentar a permeabilidade do solo e diminuir a sobrecarga nos sistemas de drenagem tradicionais. Entre os objetivos do programa estão a redução dos riscos de inundação, por meio da criação de espaços mais permeáveis para a retenção e infiltração natural da água, além de melhorar o aproveitamento geral da água da chuva.
A nova lei também busca aumentar a autossuficiência hídrica do município, promovendo o reabastecimento das águas subterrâneas com o volume de águas pluviais filtradas naturalmente. Outra meta é a melhoria da qualidade da água disponível para extração em aquíferos situados em áreas urbanas e periurbanas, contribuindo para a segurança hídrica local a longo prazo.
Mecanismos de Drenagem Sustentável
Para a implementação do programa, o Poder Executivo poderá incentivar a adoção de vários mecanismos. Entre eles estão os pavimentos permeáveis, que facilitam a infiltração da água no solo; os telhados verdes, que usam vegetação sobre as construções; e as valas de infiltração, projetadas para receber, armazenar temporariamente e infiltrar o escoamento superficial da água da chuva.
O programa também contempla a criação de bacias de detenção ou retenção, que armazenam o excesso de água da chuva para liberá-la gradualmente. Além disso, prevê os chamados bueiros ecológicos, sistemas de captação como ralos e bocas de lobo, com estruturas para reter resíduos sólidos das ruas, impedindo que cheguem às galerias pluviais subterrâneas.
Por fim, a lei estabelece que caberá ao Poder Executivo a tarefa de regulamentar todas as medidas previstas no programa. Essa regulamentação será fundamental para detalhar os critérios técnicos, os incentivos e os prazos para a efetiva implantação das soluções de drenagem sustentável em toda a cidade, garantindo a execução correta do projeto.
