MPMG exige que Turmalina e Copasa ampliem rede de esgoto e obtenham licenciamento ambiental

Advertisement

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que condena o município de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A decisão exige a adoção de medidas para corrigir falhas no sistema de esgotamento sanitário da cidade, ampliar a cobertura dos serviços e cessar os danos ambientais causados pelo lançamento de esgoto sem tratamento.

A sentença determina que o município e a Copasa instalem e coloquem em funcionamento um sistema integral de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgoto sanitário.

O objetivo é que a estrutura atinja um índice de atendimento de 90% da população urbana de Turmalina, conforme as metas de universalização da legislação nacional de saneamento básico.

Advertisement

Isso garante a destinação ambientalmente adequada dos efluentes gerados no município. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Turmalina, investigações apontaram deficiências no serviço.

Parte significativa dos efluentes sanitários era lançada sem tratamento prévio em cursos d’água da região. Segundo o MPMG, essa deficiência compromete a qualidade ambiental e a saúde da população.

Os riscos decorrem da contaminação da água e da proliferação de agentes causadores de doenças. Na decisão, o juiz observou que a própria Copasa reconheceu o atendimento parcial da população.

O juiz ressaltou a gravidade da parcela ainda desassistida. Conforme registrado na sentença, os 30% da população sem rede de esgoto tratado geram uma carga poluidora.

Advertisement

Essa carga é despejada ininterruptamente na bacia hidrográfica local. Para viabilizar a execução da medida, a Justiça fixou um prazo de seis meses.

Este prazo, a partir do trânsito em julgado da decisão, é para que os réus elaborem e apresentem um plano de ação acompanhado de cronograma técnico detalhado das obras necessárias.

Após essa etapa, as intervenções deverão ser executadas integralmente em até quatro anos, com o cumprimento das metas físicas previstas no planejamento.

Outra obrigação imposta pela sentença é a regularização ambiental do sistema de esgotamento sanitário. Município e Copasa deverão adotar todas as medidas legais, administrativas e técnicas necessárias.

Advertisement

Isso inclui a obtenção das licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes, além de manter a operação do sistema sob permanente regularidade ambiental.

A decisão destaca que a implantação, ampliação e operação de estações e sistemas de tratamento de esgoto dependem de licenciamento específico. Essa exigência constitui requisito indispensável para o funcionamento da atividade.

Além disso, a Justiça determinou a interrupção definitiva do lançamento de esgoto bruto sem tratamento no meio ambiente. A sentença proíbe a disposição de efluentes sanitários in natura no solo.

Também é proibido o descarte em galerias de águas pluviais ou em corpos hídricos existentes no município, exigindo que todo o material coletado receba tratamento adequado antes da destinação final.

Advertisement

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *