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MPMG, MPT-MG e PRE emitem recomendação contra assédio eleitoral em Minas Gerais

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e a Procuradoria Regional Eleitoral expediram uma Recomendação conjunta. O documento foi direcionado ao governador do estado, prefeitos, presidentes dos poderes legislativos estadual e municipais, secretários e presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais.

A Recomendação visa a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio eleitoral. Este assédio é caracterizado por qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção ou opinião política no ambiente de trabalho, incluindo coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento.

O objetivo é influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. De acordo com o promotor de Justiça Vinícius Bigonha, coordenador eleitoral do MPMG, a atuação do Ministério Público busca garantir um ambiente de disputa em igualdade e legalidade.

A Recomendação conjunta determina que os gestores públicos de todas as esferas devem assegurar um ambiente de trabalho livre de pressões políticas. Entre as condutas proibidas estão ameaças de perda de emprego, cargo, função de confiança ou vantagens por razões políticas.

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Também são vedadas transferências ou alterações de função como forma de punição ou retaliação por opiniões políticas. Questionamentos sobre o voto de servidores em candidatos ou partidos, exigência de uso de uniformes ou vestimentas com mensagens político-eleitorais e convocação de trabalhadores para reuniões ou atos de campanha eleitoral são igualmente proibidos.

A Recomendação proíbe ainda a influência hierárquica para direcionar o voto de trabalhadores ou levá-los a influenciar outros eleitores a votarem em determinado candidato ou partido. Estas medidas visam preservar a liberdade de voto dos eleitores.

É vedado o uso de bens, serviços, recursos ou servidores públicos para a promoção de campanhas eleitorais. O uso indevido da máquina pública em favor de candidatos ou partidos políticos pode configurar crime eleitoral, conduta vedada, abuso de poder, ilícito administrativo ou ilícito civil.

Os responsáveis por tais atos estão sujeitos às sanções civis, penais e administrativas correspondentes. Além disso, é proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou exonerar servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, salvo exceções previstas em lei.

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As autoridades devem realizar auditorias preventivas e investigar casos de suspeita de desvio de recursos públicos com fins eleitorais. O objetivo é assegurar a imparcialidade dos serviços públicos durante o pleito. Devem também promover campanhas de conscientização e treinamentos.

Essas ações são voltadas a servidores públicos e à população, informando sobre as implicações legais do assédio eleitoral. Empresas públicas e privadas vinculadas à Administração Pública também devem adotar medidas de prevenção ao assédio eleitoral, especialmente em relação a empregados terceirizados.

O uso do poder hierárquico para coagir empregados a apoiar candidatos ou a participar de atividades eleitorais contra sua vontade pode configurar abuso de poder econômico. A Recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça do MPMG, Paulo de Tarso Morais Filho, pelo procurador-chefe do MPT em Minas Gerais, Max Emiliano da Silva Sena, e pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, do Ministério Público Eleitoral.

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

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