O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra a Cemig. A ação foi motivada por interrupções no fornecimento de energia elétrica em João Pinheiro, no Noroeste de Minas. A Justiça reconheceu a responsabilidade da concessionária pelas falhas na prestação do serviço.
A sentença determina uma série de medidas para regularizar o abastecimento de energia à população. A ação do MPMG foi proposta após a apuração de quedas e interrupções prolongadas de energia. Esses problemas foram registrados desde 2021.
Os bairros Novo Esplanada, Aeroporto e Centro, além da Comunidade Veredas e do distrito de Luizlândia do Oeste, foram afetados. Segundo o MPMG, os problemas impactaram moradores, comerciantes, produtores rurais e serviços essenciais do município.
A sentença tornou definitivas as medidas já determinadas em caráter de urgência. A Cemig deverá restabelecer o fornecimento de energia em até 24 horas nas áreas urbanas. Para as áreas rurais, o prazo é de até 48 horas.
Em caso de atraso no restabelecimento, será aplicada multa de R$ 2 mil por hora. A empresa também deve manter um canal de comunicação efetivo com os consumidores. Além disso, precisa informar interrupções programadas com antecedência mínima de 72 horas.
O descumprimento da comunicação prévia resultará em multa de R$ 5 mil por ocorrência não informada. A Justiça determinou que a concessionária cumpra o cronograma de obras estruturais. Essas obras visam melhorar o sistema de distribuição de energia.
A Cemig deve apresentar prestação de contas semestralmente sobre o andamento das obras. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Desse total, R$ 500 mil serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
Os R$ 4,5 milhões restantes serão repassados ao Município de João Pinheiro. Este valor deverá ser aplicado em obras de melhoria da rede elétrica local. O MPMG informou que recorrerá da sentença para solicitar o aumento da indenização.
Para a instituição, o valor fixado não é suficiente. Considera-se a gravidade dos fatos e o longo período em que a população foi afetada pelas falhas no serviço. Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério Público de Minas Gerais.
