A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicie um procedimento administrativo para analisar a concessão de pensão especial a dois adolescentes. Eles ficaram órfãos após o feminicídio da mãe em Ipatinga, no Vale do Aço. O prazo para instauração do processo é de cinco dias.
A mãe, de 37 anos, foi assassinada pelo companheiro em 18 de agosto de 2024, no bairro Vila Celeste. Durante o crime, a filha da vítima, então com 15 anos, foi atingida por golpes de faca ao tentar defender a mãe. Este fato foi apurado como tentativa de homicídio.
Na época do crime, a adolescente e seu irmão, então com 13 anos, viviam com a mãe. Atualmente, eles têm 17 e 15 anos, respectivamente. São os beneficiários do procedimento cuja abertura foi determinada judicialmente.
O autor do feminicídio foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado criminalmente. Diante das consequências sociais e econômicas da morte da mãe para os adolescentes, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) buscou a análise do benefício.
Este benefício é instituído pela Lei nº 14.717/2023, que prevê pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O MPMG requisitou ao INSS a instauração do procedimento administrativo.
Por meio do Ofício nº 168/2026, o Ministério Público solicitou a análise e eventual concessão da pensão. A Agência da Previdência Social de Ipatinga, contudo, informou que não seria possível processar o pedido. Alegou ausência de informações que, segundo o órgão, só poderiam ser fornecidas pelo titular do benefício ou por seu responsável legal.
Diante da recusa, o MPMG impetrou Mandado de Segurança perante a Justiça Federal. Atuou na condição de substituto processual dos adolescentes. O Ministério Público sustentou que já existiam elementos suficientes para permitir a abertura e o processamento do requerimento.
A situação de vulnerabilidade decorrente da morte violenta da mãe foi um dos pontos destacados. Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga reconheceu que os documentos apresentados demonstram a condição de filhos da vítima e a ocorrência do feminicídio.
A decisão judicial destacou que a regulamentação do benefício admite, para comprovação da materialidade do crime, documentos como denúncia, decisão de pronúncia e sentença condenatória. A Justiça Federal considerou desproporcional impedir a instauração do procedimento administrativo.
Isso ocorreu mesmo com a existência de elementos mínimos para o processamento do pedido. Eventual documentação complementar pode ser solicitada posteriormente. A decisão ressaltou que a demora na análise pode comprometer o acesso dos adolescentes a recursos essenciais.
Esses recursos são destinados à subsistência, alimentação, saúde, educação e moradia. A decisão judicial mencionou os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes. A determinação não concede a pensão de forma definitiva neste momento.
A decisão obriga o INSS a instaurar e processar regularmente o requerimento. Isso permitirá a análise do direito dos adolescentes ao benefício previsto na Lei nº 14.717/2023. O INSS deverá cumprir a ordem no prazo de cinco dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 250, limitada a R$ 10 mil.
