O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão liminar que exige que o proprietário de um depósito de areia e brita em Itamonte, no Sul de Minas, implemente medidas para evitar a dispersão de materiais. O depósito está localizado no bairro Morada do Sol, e a decisão visa impedir que areia e brita atinjam vias públicas e imóveis vizinhos.
A decisão judicial, proferida em 2 de outubro, estabelece um prazo de 60 dias para que o empresário construa estruturas físicas de contenção. Essas estruturas podem incluir muros, telas ou cercas. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 500, com um limite inicial de R$ 15 mil.
A atuação do MPMG teve início após a reclamação de um morador sobre o funcionamento do depósito de materiais de construção em uma área residencial. O relato indicava que, durante períodos chuvosos, a areia armazenada era levada para as ruas, e a poeira se espalhava pela vizinhança.
Uma inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Itamonte constatou que o depósito ocupava uma quadra inteira, com aproximadamente 780 metros quadrados. Não havia nenhuma estrutura de contenção no local. Posteriormente, uma vistoria da Polícia Militar Ambiental confirmou a situação.
A Polícia Militar Ambiental verificou que a única medida adotada para controle era o umedecimento manual dos materiais. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, o município realizou reuniões com os responsáveis pelos dois depósitos existentes na área.
A última reunião ocorreu em maio deste ano. Apesar disso, o município não adotou medidas administrativas mais efetivas, mesmo diante da recusa expressa de um dos empresários em implementar mecanismos de contenção. O promotor de Justiça Gabriel Galindo afirmou que a situação não é isolada.
“A situação não é isolada. O uso conflituoso e não planejado do solo urbano evidencia a ausência de controle efetivo do Poder Executivo de Itamonte sobre a instalação de empreendimentos comerciais em zonas predominantemente residenciais”, declarou Gabriel Galindo.
Ao solicitar a liminar, o MPMG argumentou que aguardar o julgamento definitivo da ação manteria os moradores expostos aos impactos do empreendimento. Isso ocorreria durante todo o trâmite processual. Além das medidas de contenção, a ACP solicita que o município edite uma norma em até 90 dias.
Essa norma deve condicionar a concessão e a renovação de alvarás de funcionamento à prévia verificação da compatibilidade do empreendimento com o zoneamento urbano. A ação também requer que o município não conceda ou renove alvarás sem essa análise até que a regulamentação seja implementada.
Segundo o promotor de Justiça, a omissão administrativa compromete a proteção de direitos fundamentais e a adequada ocupação do espaço urbano. O magistrado destacou que o auto de constatação judicial confirmou a inexistência de muros ou barreiras de contenção no depósito.
O auto também registrou que o simples umedecimento do material, realizado com mangueira algumas vezes ao dia, não substitui as medidas de contenção perimetral requeridas pelo Ministério Público. A ACP integra um conjunto de medidas adotadas pelo MPMG para aprimorar o planejamento urbano de Itamonte.
Neste ano, uma outra ação foi ajuizada pela instituição para que o município elabore seu Plano Diretor. A Promotoria de Justiça de Itamonte, conforme Gabriel Galindo, acompanhará o cumprimento da decisão judicial.
