O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade solidária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por danos morais. Estes danos decorrem de crimes sexuais praticados por um ex-empregado da concessionária contra crianças e adolescentes em Inhapim, no Vale do Rio Doce.
A indenização, inicialmente fixada em R$ 30 mil para cada uma das duas vítimas, foi elevada para R$ 60 mil. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em primeira instância, apenas o ex-empregado havia sido condenado ao pagamento das indenizações, com a responsabilidade da Copasa afastada. O MPMG recorreu, argumentando que os crimes estavam ligados à atividade profissional do agressor.
O Ministério Público sustentou que o ex-empregado se aproveitava da função, da estrutura da empresa e da credibilidade do vínculo com a concessionária para se aproximar das vítimas. Esta argumentação foi crucial para a revisão da decisão inicial.
De acordo com os elementos analisados pelo TJMG, os fatos ocorreram de forma reiterada. Eles envolveram o uso de circunstâncias diretamente relacionadas ao trabalho do ex-empregado da Copasa.
O ex-empregado utilizava dependências da Copasa, veículo oficial e sua condição de funcionário para se aproximar de crianças e adolescentes. O acórdão destacou que os crimes eram praticados de maneira sistemática.
A credibilidade e a autoridade associadas ao vínculo funcional também eram usadas para inibir denúncias, conforme o acórdão. Isso demonstra uma exploração da posição para a prática dos atos ilícitos.
O TJMG ressaltou que a Copasa instaurou um procedimento administrativo após tomar conhecimento de uma ocorrência envolvendo o empregado. No entanto, o processo permaneceu arquivado até a sentença penal condenatória.
Não houve adoção de medida cautelar, como o remanejamento do funcionário para atividades internas, naquele período. Para o Tribunal, as provas demonstraram que o agente se aproveitou diretamente das oportunidades proporcionadas pelo vínculo profissional.
Esta circunstância foi considerada suficiente para configurar a responsabilidade objetiva e solidária da concessionária. A decisão do TJMG estabelece um precedente sobre a responsabilidade de empregadores em casos semelhantes.
Ao julgar o recurso, o Tribunal reconheceu que a responsabilidade do empregador abrange ilícitos cometidos quando o empregado utiliza facilidades, oportunidades ou circunstâncias do trabalho. Isso se aplica mesmo que o ato não ocorra durante o exercício efetivo da função ou dentro do horário de serviço.
No caso em questão, ficou caracterizado o nexo entre a atividade funcional, a estrutura disponibilizada pela concessionária e os ilícitos praticados. Essa conexão foi fundamental para a decisão do TJMG.
A 5ª Câmara Cível também acolheu parcialmente o pedido do MPMG de aumento da reparação. O Ministério Público havia requerido indenização de R$ 100 mil para cada vítima.
O Tribunal fixou o valor em R$ 60 mil, considerando a extrema gravidade das condutas. A reiteração dos fatos durante período superior a três anos e a utilização do vínculo profissional para intimidar as vítimas e dificultar denúncias foram fatores determinantes.
Com a decisão, a Copasa e o ex-empregado responderão solidariamente pelo pagamento de R$ 60 mil a cada uma das duas vítimas. O total das indenizações por danos morais soma R$ 120 mil.
O TJMG destacou o caráter pedagógico da condenação. O objetivo é reforçar o dever de vigilância e impedir que a estrutura destinada à prestação de serviço público seja utilizada para a prática de atos contra pessoas vulneráveis.
