Desde 1995, a Lei Federal 9100 determina cotas para ampliar a participação feminina na política brasileira. Inicialmente, a legislação exigia 20% de candidaturas mulheres nos partidos, percentual que subiu para 30% em 1997 e permanece até hoje para eleições proporcionais.
De acordo com o Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher (Nepem) da UFMG, os partidos políticos não têm cumprido essa regra, e os tribunais pouco reconhecem as fraudes. Pesquisadoras analisaram 435 decisões do TRE-MG e do TSE entre 2016 e 2025.
O estudo identificou 308 casos de questionamentos sobre fraudes às cotas de gênero. O TRE-MG reconheceu irregularidades em apenas 12% dos casos, enquanto o TSE confirmou fraudes em 75% das situações mineiras que revisou.
Dados da pesquisa
Segundo a UFMG, a pesquisa usou análise documental qualiquantitativa, com apoio de automação e inteligência artificial. Dos 308 casos analisados, apenas 36 (11,7%) tiveram fraude reconhecida total ou parcialmente. Os demais 272 (88,3%) foram arquivados sem análise de mérito ou tiveram sentenças anuladas.
A coordenadora do estudo, Marlise Matos, do Departamento de Ciência Política da UFMG, afirma que a baixa representação feminina na política reflete violência institucional. “Para uma mulher ser eleita, um homem tem que deixar de ser eleito”, disse.
Motivos para não reconhecimento
Os tribunais negaram fraudes por três razões principais: exigência de alto padrão probatório, aplicação do princípio in dubio pro sufrágio (que prioriza a preservação do voto em caso de dúvida) e análise isolada dos indícios. Das 223 improcedências, 202 (90,6%) foram decisões unânimes.
Marlise Matos avalia que a unanimidade nas improcedências indica resistência institucional para reconhecer fraudes às cotas de gênero. A pesquisa mapeou padrões de conduta, escala e abuso de poder nos casos analisados.
