MPMG recomenda à Prefeitura de Pedra Azul devolver R$ 285 mil ao Fundeb por uso indevido de verbas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, a devolução de R$ 285.836,86 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Este valor refere-se a salários pagos em 2021 a servidores que não atuavam em unidades da rede municipal de ensino, utilizando recursos do fundo.

A Promotoria de Justiça da Educação de Pedra Azul expediu a recomendação após um procedimento administrativo. Este procedimento visava acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb no município. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc) apoiou a iniciativa.

Os autos foram encaminhados à Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG. O setor contábil da unidade analisou a documentação reunida. Também foram verificados os dados declarados pelo município ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O parecer técnico-contábil indicou que servidores da Biblioteca Pública Municipal, do Núcleo de Previdência Social (Nuprec), da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação tiveram suas remunerações custeadas pelo Fundeb. No caso da Secretaria Municipal de Educação, os servidores não atuavam em sala de aula.

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De acordo com a análise, essas lotações não se relacionam com a manutenção e o desenvolvimento da educação básica. A Lei Federal nº 14.113/2020 vincula os recursos do fundo a essa finalidade. A biblioteca, por exemplo, atende a comunidade em geral, não se restringindo a estudantes da rede municipal de ensino.

A perícia também constatou que o município cumpriu, em 2021, o percentual mínimo exigido em lei para o pagamento dos profissionais da educação. Foram aplicados 73,16% dos recursos do fundo para esta finalidade, superando os 70% obrigatórios. No entanto, o cumprimento deste percentual não autoriza o uso de recursos em despesas sem vínculo com a rede escolar.

Conforme a conclusão da Ceat, os pagamentos não configuram dano ao erário. Contudo, os valores devem ser restituídos ao Fundeb com recursos do tesouro municipal. Isso garante que os recursos retornem à sua finalidade legal de financiamento da educação básica.

A Recomendação estabelece um prazo de 60 dias para que a Prefeitura adote as providências necessárias. Isso inclui a devolução integral dos recursos e a apresentação dos comprovantes bancários do ressarcimento ao Ministério Público. O documento também orienta o município a interromper o pagamento, com recursos do Fundeb, de servidores lotados fora da rede escolar.

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Além disso, a Prefeitura deve informar, em 30 dias, a situação funcional atual dos servidores apontados no parecer. A Promotoria de Justiça também requisitou documentos relacionados a questões que, segundo a Ceat, demandam apuração complementar. Entre elas estão casos de readaptação funcional e de desvio de função de servidoras lotadas em escolas municipais.

Outro ponto a ser investigado é o pagamento, com recursos do fundo, de indenizações de férias-prêmio. Esses valores não foram incluídos no montante a ser devolvido e serão analisados após o envio da documentação solicitada. A Prefeitura tem dez dias para informar se acata a recomendação.

Caso as medidas não sejam adotadas, o MPMG poderá ajuizar uma ação civil pública para obrigar o município a recompor a conta do Fundeb. Também poderá comunicar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao FNDE. Além disso, haverá apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica pública no país. Os recursos são vinculados pela Constituição Federal e só podem ser utilizados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Isso inclui a remuneração de professores e demais profissionais em efetivo exercício nas escolas, a aquisição de material didático e a manutenção da rede de ensino.

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“A Constituição fez uma escolha clara ao vincular recursos ao financiamento da educação básica. Cabe ao Ministério Público garantir que essa escolha seja respeitada e que o dinheiro do Fundeb chegue às escolas”, afirmou o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro.

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