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MPMG obtém condenação de 75 anos para autor de feminicídio em Patos de Minas

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Um homem de 43 anos foi condenado a 75 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua ex-companheira em Patos de Minas, Minas Gerais. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 13 de outubro, pela 7ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas, vinculada ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A pena foi agravada devido a fatores como a vítima ser mãe, o crime ter ocorrido na presença dos filhos dela e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O promotor de Justiça Alessandro Rogério Dias de Oliveira atuou no júri.

De acordo com a denúncia do MPMG, o crime ocorreu em 2 de novembro de 2025. A vítima, acompanhada de familiares e amigos, participava de uma comemoração de aniversário em uma chácara, iniciada em 31 de outubro.

A vítima e o réu estiveram no local em 1º de novembro, sem registros de conflitos, retornando para casa por volta da meia-noite. No dia seguinte, decidiram voltar à chácara, desta vez acompanhados dos filhos.

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A vítima tinha dois filhos de um relacionamento anterior, de 6 e 16 anos. O réu possuía um filho de 9 anos, também de outro relacionamento. Em determinado momento, o denunciado recebeu uma ligação.

Após a ligação, o réu manifestou a intenção de ir embora, mas não esperou os filhos da vítima se prepararem. Ele deixou o local acompanhado apenas de seu próprio filho.

Cerca de 20 minutos depois, o réu retornou e se dirigiu à vítima, que se preparava para ir embora com ele. O homem se aproximou simulando um abraço e um beijo.

Nesse momento, de forma inesperada, o réu desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, na frente dos filhos dela. A vítima tentou correr em direção a uma escada próxima.

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Devido aos ferimentos, a vítima perdeu as forças e os sentidos, caindo ao solo. Em seguida, sofreu uma parada cardiorrespiratória e faleceu no local do crime.

O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil de indenização aos filhos da vítima. Para assegurar o pagamento, o MPMG solicitou a apreensão de um veículo do réu no início do processo.

O pedido foi deferido pela Justiça, e o automóvel permanece apreendido. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.

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