O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Itamonte, obteve na Justiça a penhora de três lotes. Os imóveis pertencem à empresa responsável pelo Loteamento Alvorada, localizado no bairro Moradas do Bosque, em Itamonte, no Sul do estado.
A medida judicial foi determinada no âmbito de uma ação de execução. Esta ação busca o pagamento de multas pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC foi firmado entre a empresa e o Ministério Público em 2019.
A execução cobra R$ 532,3 mil em multas contratuais. Além disso, parcelas diárias de R$ 900 continuam a incidir enquanto as obrigações assumidas pela loteadora permanecerem pendentes. A empresa não quitou o débito após ser citada pela Justiça.
Em 17 de setembro de 2026, foram penhorados três lotes do próprio empreendimento. Os imóveis foram avaliados em R$ 407,4 mil. A empresa ainda poderá apresentar embargos à execução no prazo legal, conforme previsto na legislação.
O TAC foi celebrado após o Ministério Público identificar irregularidades na implantação do loteamento. Entre as irregularidades estavam a degradação ambiental e a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica. Também foi constatada a ocupação inadequada de Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Capivari.
Outra irregularidade identificada foi a ausência de infraestrutura urbana básica no empreendimento. Pelo acordo, a empresa se comprometeu a adotar uma série de medidas para regularizar o loteamento. Estas medidas visavam a adequação às normas ambientais e urbanísticas.
Entre as obrigações assumidas estavam a proibição de vender lotes antes da aprovação definitiva do projeto e da conclusão da infraestrutura essencial. A empresa também deveria executar obras de drenagem, pavimentação e iluminação do acesso ao loteamento.
Adicionalmente, o acordo previa a recuperação ambiental da área por meio do plantio de mudas nativas. A empresa também se comprometeu a apresentar periodicamente relatórios técnicos. O prazo inicial para cumprimento das obrigações era de 18 meses.
Este prazo foi prorrogado diversas vezes a pedido da própria empresa. No entanto, apenas a compensação financeira prevista no acordo foi integralmente cumprida. Segundo o Ministério Público, sete das dez obrigações permanecem pendentes até o momento.
Descumprimento das obrigações
De acordo com o promotor de Justiça Gabriel Galindo, a empresa teve várias oportunidades para cumprir os compromissos assumidos. Contudo, a empresa permaneceu inadimplente em relação a diversas cláusulas do TAC.
Gabriel Galindo destacou que “Decorrem quase sete anos sem que tenha sido demonstrado o cumprimento integral do ajuste”. Segundo o promotor, mesmo após sucessivas notificações e advertências, a empresa limitou-se a solicitar novos prazos sem concluir as medidas pactuadas.
As apurações conduzidas pelo Ministério Público também apontaram que dezenas de contratos de compra e venda foram celebrados desde novembro de 2019. Isso ocorreu mesmo com o sistema de abastecimento de água ainda não estando regularmente implantado e conectado à rede da Copasa.
Ainda conforme as investigações, moradores do loteamento continuavam sem abastecimento regular de água em janeiro de 2026. Este fato foi observado mesmo após o registro do empreendimento em cartório, ocorrido no mês anterior.
Diante desse cenário, o MPMG considerou que a multa relativa à venda irregular dos lotes deveria ser contabilizada desde a primeira alienação comprovada, realizada em novembro de 2019. Para as demais obrigações descumpridas, a cobrança foi calculada a partir de setembro de 2025.
Esta data corresponde ao término da última prorrogação concedida à empresa. Segundo o promotor de Justiça Gabriel Galindo, as multas foram livremente pactuadas pela empresa e o MPMG. O valor é proporcional à dimensão do empreendimento e à persistência das irregularidades constatadas.
