STF define limite de R$ 16,2 mil para penduricalhos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar os chamados “penduricalhos” a um teto provisório de 35% do valor do salário dos próprios ministros, o que corresponde a R$ 16,2 mil. A decisão, tomada por unanimidade, estabelece uma regra temporária até que o Congresso Nacional regulamente o tema, visando controlar verbas indenizatórias que permitem que remunerações ultrapassem o teto constitucional.

O teto de 35% permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para os “penduricalhos”. Essas verbas, de caráter indenizatório, são utilizadas nos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo para complementar salários com auxílios e gratificações. De acordo com o jornal O Tempo, o julgamento foi retomado nesta quarta, após ter sido iniciado em 26 de fevereiro.

A proposta do teto foi apresentada em um voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam integralmente o voto. A ministra Cármen Lúcia também aderiu à proposta, mas apresentou ressalvas durante a sessão plenária.

O ministro Gilmar Mendes, ao ler o voto, reconheceu que a definição de um teto seria uma atribuição do Congresso Nacional. No entanto, ele justificou a ação do STF. “Mas, em diálogo com a própria Presidência da Câmara e do Senado, no atual momento, inclusive com a antecipação do próprio eleitoral, não se vislumbra uma solução razoavelmente urgente para o encaminhamento desta temática”, apontou.

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O ministro argumentou que a necessidade de uma remuneração adequada e a ausência de correção do teto constitucional desde 2006 tornaram necessário um regime de transição. Conforme informações do jornal O Tempo, uma nota técnica enviada ao STF indicou uma defasagem de aproximadamente 37% no teto, com base no IPCA acumulado desde aquele ano, impactando os salários do Judiciário.

A decisão também propôs a criação de uma parcela análoga ao adicional por tempo de serviço (ATS), denominada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira. O benefício corresponderá a 5% do teto constitucional a cada cinco anos de serviço, com um limite máximo de 35%, o mesmo percentual aplicado às demais verbas indenizatórias discutidas no julgamento.

Gilmar Mendes ponderou que o novo benefício terá natureza indenizatória e transitória. “A parcela em questão apresenta natureza jurídica indenizatória, na medida em que se destina exclusivamente em promover o reequilíbrio transitório do sistema, não se incorporando ao subsídio, nem servindo de base de cálculo para quaisquer outras vantagens”, pontuou o ministro durante a sua manifestação no plenário da Corte.

O presidente do STF, Edson Fachin, considerou que o resultado não foi o “ideal”, mas o classificou como factível no momento. O ministro André Mendonça concordou, afirmando que o teto de 35% foi o “consenso possível” para uma situação que descreveu como “grave”, elogiando a busca por uma solução que resgate a legalidade e a constitucionalidade do sistema remuneratório.

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