O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa à empresa Bluefit Academias de Ginástica e Participações S/A. A penalidade foi imposta após a constatação de cláusulas abusivas em contratos firmados com consumidores. A decisão resultou de um processo administrativo que investigou práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A investigação identificou irregularidades em disposições contratuais que desfavoreciam o consumidor. Essas cláusulas contrariavam princípios como a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo. As práticas consideradas abusivas incluíam a alteração unilateral do horário de funcionamento das unidades.
Outras irregularidades foram a renovação automática dos contratos sem consentimento expresso do consumidor e a cobrança de taxa de manutenção anual. Também foi identificada a imposição de multa excessiva em caso de cancelamento e a estipulação de foro que dificultava a defesa do consumidor.
A cobrança de taxa de manutenção foi considerada indevida, pois representa um custo inerente à atividade da empresa. Este custo, segundo o Procon-MPMG, deveria estar embutido no valor da mensalidade. A prática foi caracterizada como exigência de vantagem manifestamente excessiva.
A cláusula que previa multa de 30% sobre o valor restante do contrato em caso de rescisão antecipada também foi considerada abusiva. O entendimento é que, embora a multa por cancelamento seja permitida, ela deve ser proporcional. O limite razoável considerado é de até 20%.
A alteração unilateral do horário de funcionamento das academias foi outro ponto relevante. A empresa divulgava funcionamento 24 horas, mas realizava mudanças sem negociação com os consumidores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa prática frustra a expectativa criada na contratação.
A decisão também apontou irregularidade na cláusula de renovação automática dos contratos. O Procon-MPMG entendeu que a continuidade da prestação de serviços depende de manifestação expressa do consumidor. A cobrança por serviços não solicitados pode gerar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o CDC.
Diante das infrações constatadas, o Procon-MPMG aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 7.076,98. A penalidade considerou a gravidade das condutas, o alcance coletivo das práticas e o potencial de dano aos consumidores.
