O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passou a converter automaticamente multas por infrações leves ou médias em advertências por escrito. A medida, que já está em vigor, isenta o motorista do pagamento da multa e do registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que o condutor não seja reincidente no período de 12 meses, conforme previsto em lei.
De acordo com informações do jornal O Tempo, o benefício é concedido aos condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 meses. A conversão da penalidade em advertência tem caráter educativo e está fundamentada no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), substituindo a multa e os pontos na carteira do infrator.
O processo ocorre de forma automatizada. Após o registro da autuação, o sistema do Detran-MG analisa o histórico do motorista para verificar se a infração é classificada como leve ou média e se não há outros registros de infrações no período de um ano. Se os critérios forem atendidos, a conversão é feita sem que o condutor precise solicitar o benefício.
A notificação sobre a conversão da multa em advertência é enviada ao endereço do motorista pelos Correios. Além disso, a informação pode ser consultada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que centraliza diversos serviços relacionados à habilitação, veículos e infrações, oferecendo mais uma forma de acompanhamento para os condutores do estado de Minas Gerais.
Indicação de Condutor
Nos casos em que o proprietário do veículo não foi o responsável pela infração, é possível realizar a indicação do real condutor. O procedimento pode ser feito de maneira digital, utilizando o mesmo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. As instruções detalhadas para realizar a indicação estão disponíveis nos canais oficiais do Detran-MG, garantindo que a advertência seja direcionada corretamente.
