Lei Maria da Penha amplia segurança jurídica para vítimas

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Lei Maria da Penha amplia segurança jurídica para vítimas

A Lei Nº 15.380, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, altera a Lei Maria da Penha para garantir maior segurança jurídica e autonomia às vítimas de violência doméstica. A nova norma estabelece que a audiência de retratação só ocorrerá se a vítima manifestar expressamente seu desejo antes do recebimento da denúncia.

De acordo com o Palácio do Planalto, a mudança no Art. 16 da Lei Maria da Penha visa evitar revitimização e assegurar que a decisão de retratar-se seja exclusivamente da mulher agredida. A audiência agora só será marcada se a vítima solicitar por escrito ou oralmente.

Antes da nova lei, tribunais tinham interpretações divergentes sobre a obrigatoriedade da audiência de retratação. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema no Tema Repetitivo nº 1.167, definindo que o juiz não pode convocar a audiência de ofício.

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A alteração promove economia processual e reforça a proteção à vítima, evitando constrangimentos desnecessários. A Lei Maria da Penha segue como principal instrumento de combate à violência doméstica no Brasil.

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