Justiça de MG ordena que Uberlândia forneça transporte escolar adequado

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A Justiça de Minas Gerais deferiu um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão determina que o município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, restabeleça e estenda o atendimento de transporte escolar para estudantes da rede pública com idade até 14 anos incompletos.

O município pode manter a adesão ao programa “Tarifa Zero” para adolescentes com idade superior a 14 anos completos. O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberlândia.

As apurações em procedimento preparatório indicaram possíveis riscos decorrentes da alteração no modelo de transporte escolar urbano. A medida municipal passou a direcionar estudantes com 12 anos ou mais para o uso do transporte coletivo comum, por meio do programa “Tarifa Zero”.

Esta mudança substituiu o transporte escolar específico, realizado por vans e ônibus dedicados, com acompanhamento de monitores. A alteração foi anunciada pelo município em fevereiro e implementada em março, afetando milhares de estudantes da rede municipal de ensino.

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Durante a investigação, foram relatados problemas estruturais no transporte coletivo em regiões periféricas da cidade. Essas áreas já enfrentam escassez de linhas e veículos, além do aumento do tempo de deslocamento dos estudantes até as escolas.

Também foram apontados riscos à segurança dos adolescentes, devido à ausência do acompanhamento de monitores, característico do transporte escolar específico. Essa situação expõe os estudantes a vulnerabilidades, como assédio, violência urbana e acidentes.

O MPMG requisitou informações formais à Secretaria Municipal de Educação e realizou uma reunião institucional para esclarecimentos. O município argumentou que a reorganização do serviço observou critérios de eficiência administrativa, razoabilidade e continuidade da política pública de transporte.

Após análise jurídica, o Ministério Público entendeu que a concessão de transporte público gratuito universal não substitui o dever do poder público de fornecer transporte escolar adequado. Isso se aplica especialmente quando envolve direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

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Esses direitos são regidos pelo princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os promotores de Justiça Epaminondas da Costa e Airton Nepomuceno destacaram a ausência de definição legal expressa sobre a idade mínima para uso desacompanhado do transporte público comum.

Essa ausência exige a apreciação judicial da medida administrativa adotada pelo município. Diante deste cenário, o MPMG requereu, em caráter liminar, que o município de Uberlândia seja obrigado a estender o atendimento do transporte escolar aos adolescentes da rede pública com idade inferior a 14 anos.

A decisão liminar estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. No mérito, o Ministério Público solicita a condenação do município para que assegure, de forma definitiva, o transporte escolar com acompanhamento de monitores.

Este transporte deve ser garantido a crianças e adolescentes da rede pública de ensino, com e sem deficiência, dentro da faixa etária a ser definida judicialmente. O objetivo é assegurar condições adequadas de acesso e permanência na escola.

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