Uma vice-diretora de uma escola estadual em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a devolver mais de R$ 584 mil aos cofres públicos. A decisão, proferida na última terça-feira (7), ocorreu após a identificação de desvios e irregularidades na administração da “caixa escolar” da instituição, resultando também em multas que totalizam R$ 110 mil para os responsáveis.
De acordo com o jornal O Tempo, o relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Junior, apontou que recursos da Secretaria de Estado de Educação não foram aplicados nas finalidades previstas. O dinheiro, destinado à manutenção, compra de materiais e melhorias na estrutura da escola, teria sido desviado de seu propósito original, conforme a apuração do tribunal de contas.
A investigação identificou saques, emissão de cheques e transferências bancárias, incluindo via Pix, para contas pessoais e de terceiros. Essas transações não possuíam comprovação de que os valores foram destinados a despesas da unidade de ensino. Também foram constatados pagamentos sem a documentação adequada e a aquisição de bens que nunca foram localizados na escola, configurando má gestão dos recursos públicos.
A apuração revelou a compra de equipamentos eletrônicos, como uma Smart TV de 50 polegadas, um projetor e um mini system, com verba pública. Documentos de transporte indicaram que os itens foram entregues em um endereço residencial, e não na instituição de ensino. Investigações internas, conduzidas por outros servidores, confirmaram que os equipamentos nunca chegaram à escola, levantando suspeitas sobre o destino dos bens.
Diante das evidências, foi registrado um boletim de ocorrência na Polícia Militar em junho de 2022 para formalizar o desaparecimento dos bens. A análise dos documentos também constatou que a nota fiscal referente à compra dos eletrônicos foi paga de forma irregular, por meio de um depósito em espécie, o que reforçou as suspeitas de fraude no processo de aquisição.
Para o Tribunal de Contas, a situação configura desvio de recursos públicos e falha na prestação de contas. A legislação determina que o gestor é responsável por comprovar a correta aplicação dos valores recebidos. Na ausência dessa demonstração, presume-se o prejuízo ao erário, o que gera a obrigação de ressarcimento dos valores desviados aos cofres do Estado.
A vice-diretora, que presidia a caixa escolar, foi condenada a devolver individualmente mais de R$ 515 mil. Além disso, deverá restituir, de forma solidária com uma terceira pessoa, outros R$ 69 mil transferidos irregularmente. As multas aplicadas pelo TCE-MG somam R$ 90 mil para a gestora principal e R$ 20 mil para a outra envolvida no caso.
O relator propôs o envio do caso ao Tribunal Pleno para avaliar a inabilitação das responsáveis para exercer cargos de confiança na administração pública. O processo também será encaminhado ao Ministério Público, à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Educação para as devidas providências. Na esfera criminal, as envolvidas podem responder pelo crime de peculato, previsto no Código Penal.
