Novo regime de estágio probatório para servidores públicos começa em 7/2/2025

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O novo estágio probatório para servidores públicos, regulamentado pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, está em vigor para aqueles que iniciaram suas atividades a partir de 7 de fevereiro de 2025. O processo inclui avaliações periódicas e a conclusão de um programa de desenvolvimento.

As avaliações ocorrerão em três ciclos distintos: aos 12, 24 e 32 meses de exercício. O objetivo é fornecer orientações contínuas sobre o desempenho do servidor. A avaliação será realizada pela chefia imediata, por colegas de equipe estáveis e por meio de autoavaliação.

O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) da Escola Nacional da Administração Pública (Enap) é uma etapa obrigatória. A conclusão do PDI é condição para a aprovação no estágio probatório. O servidor deve completar 50% da carga horária até o final do primeiro ciclo e o restante até o final do segundo ciclo.

O estágio probatório tem duração de 36 meses, contados a partir do efetivo exercício na instituição. Para ser aprovado, o servidor deve atingir uma média final igual ou superior a 80 pontos. Este processo se aplica a técnicos-administrativos e docentes, com avaliações específicas para cada função.

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Todo o procedimento será conduzido na plataforma AvaliaGOV, com início pela chefia imediata. Este sistema visa garantir transparência, automação da comunicação e um acompanhamento claro do desempenho dos servidores. O período para a avaliação é de 30 dias.

De acordo com a UFTM, este prazo de 30 dias é contado a partir do primeiro dia subsequente ao término do ciclo avaliativo do servidor. A participação dedicada nas avaliações e a conclusão do PDI são etapas importantes para a estabilidade na carreira pública.

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