Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais

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A Receita Federal atualizou as regras para acesso aos serviços digitais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320, publicada na segunda-feira (6/4). A norma consolida o Portal de Serviços como principal ambiente para serviços online e estabelece padrões de segurança para autenticação.

De acordo com a Receita Federal, a conta Gov.br será o principal mecanismo de acesso aos serviços digitais. O nível de segurança exigido variará conforme o tipo de serviço utilizado.

A norma define conceitos como serviços exclusivos (dados tratados apenas pela Receita), serviços compartilhados (envolvendo outros órgãos), autorização de acesso, procuração digital e representante digital. Pessoas jurídicas podem acessar por meio do responsável legal ou certificado digital.

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Representação digital

A instrução regulamenta a atuação por representante digital, permitindo que terceiros autorizados acessem serviços em nome do usuário. A autorização pode ser concedida diretamente pelo titular da conta Gov.br ou solicitada em casos específicos.

A habilitação ocorrerá por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Autorizações concedidas online exigem validação pelo representante, enquanto solicitações presenciais requerem documentação.

Regras sobre autorização e uso

A norma prevê suspensão ou bloqueio em caso de indícios de uso indevido. As autorizações podem ser canceladas pelo usuário ou pela Receita em situações como irregularidade cadastral, fraude ou descumprimento de regras.

Poderá ser estabelecido limite para o número de autorizações concedidas a um mesmo representante, conforme critérios da Receita.

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Medidas de segurança

A norma proíbe sistemas automatizados não autorizados. Caso identificados, a Receita poderá bloquear acessos ou cancelar autorizações.

O acesso ficará bloqueado em casos como:

  • situação irregular no CNPJ;
  • situação irregular no CPF do titular ou representante;
  • inconsistências nos dados do responsável pela pessoa jurídica.

Situações específicas

A norma trata de casos como cancelamento por falecimento do titular, atendimento presencial em indisponibilidade do sistema e edição de atos complementares para aspectos operacionais.

As regras valem para pessoas físicas, jurídicas e profissionais como contadores e procuradores. O objetivo é padronizar e aumentar a segurança no acesso digital.

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A instrução reforça o Portal de Serviços, que gradualmente substituirá o Portal e-CAC, integrando sistemas como e-Social e Redesim em um único ambiente.

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