O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar judicial que suspende duas deliberações do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Carmópolis de Minas (Compahc). A decisão foi motivada por indícios de ilegalidade e risco à integridade do patrimônio histórico-cultural do município, localizado no Centro-Oeste do estado.
A liminar também suspende alvarás e licenças emitidos com base nos atos questionados, além de quaisquer intervenções, obras ou demolições relacionadas aos imóveis afetados. O descumprimento da decisão implica em multa diária de dez mil reais.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPMG, as deliberações, ambas de 2025, resultaram na retirada da proteção de bens de valor cultural. Houve também autorização para a demolição de um desses bens, sem a observância dos requisitos técnicos e legais exigidos.
Conforme a ação, em setembro de 2025, o Compahc deliberou pela exclusão de cinco imóveis do inventário de proteção cultural. As justificativas apresentadas foram genéricas e não acompanhadas de parecer técnico de profissional legalmente habilitado.
Na reunião seguinte, dois meses depois, o conselho autorizou a demolição de um desses bens. Esta autorização ocorreu mesmo com o alerta da assessoria jurídica do município sobre a existência de demandas judiciais envolvendo o imóvel.
Segundo o MPMG, os atos administrativos suspensos apresentam vícios relacionados à ausência de motivação adequada e à inexistência de fundamentação técnica idônea. Houve também inobservância de princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e proteção ao patrimônio cultural.
O Ministério Público aponta que as irregularidades não se limitam aos casos analisados, indicando fragilidades estruturais no funcionamento do conselho. Existem lacunas normativas quanto às hipóteses de impedimento e suspeição de conselheiros.
Há também uma previsão normativa que admitiria a dispensa de laudos técnicos em deliberações com impacto direto sobre bens culturais protegidos. Isso contribui para as fragilidades identificadas.
Ainda de acordo com a ação, há registro de uma situação em que um conselheiro participou de deliberação envolvendo um bem de sua própria titularidade. Esta circunstância afrontaria as regras de imparcialidade e integridade administrativa.
Na decisão liminar, o Poder Judiciário determinou que o Compahc não delibere sobre a retirada de proteção de bens culturais sem a prévia apresentação de laudo técnico formal. Este laudo deve ser individualizado, assinado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Ao final da ação, o MPMG requer que o município seja obrigado a promover a reestruturação do conselho, com a adequação de normas e procedimentos. O Ministério Público também pede que o município seja responsabilizado por eventuais danos causados ao patrimônio cultural.
O MPMG solicita ainda que o município seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Estas medidas visam garantir a proteção do patrimônio cultural e a correção das irregularidades apontadas.
