MPMG acusa homem de feminicídio e ocultação de cadáver em Juatuba

Advertisement

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um homem de 43 anos pelos crimes de violência contra a mulher seguida de morte, feminicídio e ocultação de cadáver. Os fatos ocorreram no município de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 10 de fevereiro de 2026.

A denúncia detalha que os eventos aconteceram em uma área de mata na faixa de domínio da Rodovia BR-381, próximo ao bairro Bela Vista. A vítima e o denunciado não possuíam qualquer vínculo ou relacionamento prévio, conforme apurado pelas investigações.

As investigações indicam que a mulher saía do trabalho e caminhava em direção ao ponto de ônibus quando foi seguida pelo denunciado. Em um local ermo e com vegetação densa, ela foi abordada com violência, segundo o MPMG.

Após a violência, o homem teria provocado a morte da vítima por asfixia mecânica. O objetivo seria assegurar a impunidade do delito antecedente e por razões relacionadas ao menosprezo à condição do sexo feminino, conforme a denúncia.

Advertisement

Depois do crime, o denunciado ocultou o corpo em uma canaleta de drenagem, sob vegetação alta, para dificultar sua localização. O cadáver foi encontrado no dia seguinte, após buscas realizadas por familiares e populares, com auxílio de um drone.

O Ministério Público sustenta que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino. Além disso, foi cometido para assegurar a impunidade de outro crime, circunstâncias que caracterizam o feminicídio, nos termos da legislação penal vigente.

As alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024 são consideradas na tipificação do crime. O denunciado responderá pelos crimes previstos nos artigos 121-A (feminicídio), com as qualificadoras legais, e 211 (ocultação de cadáver) do Código Penal.

O MPMG também solicitou à Justiça a fixação de indenização mínima não inferior a R$ 100 mil. Este valor é a título de reparação dos danos causados aos familiares da vítima, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Advertisement

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *