O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra um homem em Pará de Minas, Centro-Oeste do estado. Os crimes imputados são maus-tratos a animal com resultado morte, disparo de arma de fogo em local habitado e posse irregular de armas e munições. A denúncia foi formalizada em 8 de abril.
A investigação apurou que, em 21 de março de 2026, o denunciado efetuou disparos contra uma cadela na garagem de sua residência, resultando na morte do animal. No mesmo contexto, ele realizou disparos em área habitada e mantinha armas, munições e acessórios em desacordo com a legislação vigente.
A Polícia Militar foi acionada após relatos de disparos no local, com informações de que o evento teria sido gravado em vídeo. Durante as diligências, um homem foi abordado próximo ao imóvel, transportando o animal já sem vida em uma caminhonete. O denunciado foi localizado no interior da residência.
No imóvel e em uma propriedade rural associada ao denunciado, foram apreendidas armas de fogo, grande quantidade de munições, estojos deflagrados, acessórios e equipamentos para recarga. Parte do material estava em compartimentos ocultos e não possuía registro legal.
Laudos periciais confirmaram que a morte do animal ocorreu devido a múltiplos disparos de arma de fogo. Foram identificados vestígios balísticos, perfurações compatíveis com projéteis e indícios de adulteração no local. A perícia audiovisual identificou imagens de um indivíduo efetuando disparos contra o cão.
O denunciado foi enquadrado no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998, e nos artigos 12 e 15 da Lei nº 10.826/2003, conforme o artigo 69 do Código Penal. O MPMG também solicitou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos.
Na mesma data da denúncia, o MPMG representou pela prisão preventiva do investigado. Em 13 de abril, a Vara Criminal de Pará de Minas decretou a prisão preventiva. A Justiça determinou o desmembramento do processo em relação ao outro homem envolvido.
Para o segundo homem, o MPMG solicitou a designação de audiência para um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A prática imputada a ele é a do crime previsto no artigo 374, parágrafo único, do Código Penal, por auxiliar o autor da infração a evitar prisão, investigação ou responsabilização penal.
O processo relacionado a este caso é o de número 5001793-83.2026.8.13.0471.
